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Penal Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, 15:37 - A | A

23 de Novembro de 2023, 15h:37 - A | A

Penal / ADI IMPROCEDENTE

Supremo valida trechos da Lei de Organizações Criminosas

A maioria da Corte seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, que dispõe sobre investigação criminal, meios de obtenção de prova e infrações penais correlatas.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5567, encerrado na sessão virtual do último dia 20.

A maioria da Corte seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), que posteriormente se uniu ao Democratas (DEM) para formar o União Brasil. A ação questionou quatro pontos da Lei 12.850/2013.

Para o partido, o dispositivo que fixa pena de três a oito anos de prisão para quem impedir ou embaraçar investigações que envolvam organização criminosa, constitui a regra “vaga, abstrata, fluida, aberta e desproporcional”.

Contudo, para o relator, a utilização de termos mais abertos não foi por acaso, pois seria impossível esgotar todas as condutas a serem praticadas por integrantes de organizações criminosas. A seu ver, é adequada a escolha das duas condutas.

Perda de cargo

O relator também validou trecho da norma que determina a perda de cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público nos oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Para o ministro, a previsão se justifica pela reprovabilidade da conduta de agentes públicos que se envolvem com organizações criminosas em prejuízo do interesse público.

Investigação do MP

A ADI também questionava o dispositivo que permite ao Ministério Público acompanhar o inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia, quando houver indícios de envolvimento de policiais nos crimes previstos na lei.

Segundo o ministro, a investigação diretamente pelo MP está amparada pela Constituição Federal, e diminuir suas funções pode resultar em retrocesso no combate ao crime organizado e à corrupção na administração pública.

O relator ressaltou, ainda, que o poder de investigação do MP tem limites e prevê a responsabilização dos seus membros por eventuais abusos.

Direito ao silêncio

O relator afastou ainda a alegação de inconstitucionalidade do dispositivo que permite a renúncia do direito ao silêncio do colaborador.

A seu ver, o termo não deve ser interpretado como forma de esgotamento do direito ao silêncio, mas de livre exercício dele, já que o acordo de colaboração premiada é um ato voluntário do investigado com orientação do seu advogado.

Votos

Acompanharam o relator o relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Nunes Marques, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.

O ministro Marco Aurélio (aposentado) acompanhou o relator com ressalvas.

Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram. (Com informações da Assessoria do STF)