facebook instagram
Cuiabá, 02 de Outubro de 2024
logo
02 de Outubro de 2024

Penal Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023, 17:00 - A | A

28 de Fevereiro de 2023, 17h:00 - A | A

Penal / DECISÃO INÉDITA

TJ acata pedido da defesa, reconhece colaboração unilateral e concede perdão a Malouf

A decisão foi dada no processo em que o empresário foi condenado por corrupção ativa após participar de um esquema de desvios na Seduc

Lucielly Melo



Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu perdão judicial ao empresário Alan Malouf, no processo oriundo da Operação Rêmora, a qual foi condenado por corrupção ativa.

A decisão colegiada foi tomada na sessão do último dia 14.

Mesmo após celebrar acordo de colaboração premiada, Malouf foi condenado a mais de 11 anos de prisão por se envolver num esquema de desvios na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

No ano passado, a defesa, patrocinada pelo advogado Huendel Rolim, conseguiu reduzir a pena no TJ para pouco mais de 5 anos de detenção.

Embora tenha conseguido a redução da pena, a defesa entrou com embargos declaratórios, alegando que o julgado foi omisso ao não analisar a tese de reconhecimento da colaboração unilateral, o que resulta no perdão judicial. O desembargador Rondon Bassil, relator do caso, concordou com a defesa.

Ele explicou que ao longo da instrução processual, o empresário buscou celebrar acordo de colaboração premiada com o MP Estadual, mas não obteve êxito.

O magistrado também considerou como valiosas as informações prestadas por Malouf e que o empresário prestou depoimento de forma “eficaz, espontânea e voluntária”, que contribuindo com as investigações.

“Nesta toada, entendo que o embargante não pode ser prejudicado porque, se o acordo tivesse ocorrido no tempo em que requerido pela Defesa (5.12.2016) ou seja, anteriormente a sentença, o perdão judicial teria sido concedido”.

“Deve ser concedido perdão judicial, independentemente da existência de um acordo formal homologado judicialmente, visto que restou devidamente demonstrado, a luz do caso em concreto, que o embargante buscou o acordo de colaboração premiada desde o início da instrução processual, não podendo ele ser prejudicado em face da homologação do acordo ter sido em momento posterior à sentença condenatória”, diz outro trecho do acórdão.

Desta forma, o relator votou para dar efeitos infringentes aos embargos e conceder perdão judicial ao empresário.

Os desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto acompanharam o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: