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Penal Segunda-feira, 05 de Junho de 2023, 08:24 - A | A

05 de Junho de 2023, 08h:24 - A | A

Penal / FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

TJ anula sentença e determina novo julgamento de militar por morte de colega de farda

De acordo com o colegiado, os juízes militares que impuseram a pena de 20 anos de prisão não justificaram a decisão, desrespeitando a legislação

Lucielly Melo



Por falta de fundamentação, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, anulou a sentença que condenou o cabo da Polícia Militar, Lucélio Gomes Jacinto, a 20 anos de prisão pela morte do tenente Carlos Henrique Scheifer.

A decisão colegiada, dada numa sessão realizada no mês passado, determinou o retorno dos autos à Vara Especializada da Justiça Militar, que deverá fazer um novo julgamento para corrigir a dosimetria da pena imputada ao réu, com as devidas justificativas da condenação.

Em março de 2022, Lucélio foi condenado pela maioria do Conselho de Sentença pela morte do colega de farda. Enquanto o juiz de Direito, Marcos Faleiros, e o 1° tenente da PM, Thiago Ignácio Cardoso da Silva, votaram pela absolvição, os demais juízes militares seguiram o voto divergente da 1ª tenente Thallita Kelen Fonseca Castrillon pela punição ao acusado, dando a oportunidade de recorrer em liberdade.

Tanto a defesa quanto o Ministério Público recorreram da sentença. Mas, os recursos não chegaram a ser analisados pela câmara julgadora, justamente por conta da preliminar levantada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou erro na aplicação da pena de Lucélio.

Relator, o desembargador Paulo da Cunha destacou que sentenças não se resumem à simples indicação do fundamento legal e constitucional, mas que devem apresentar justificativas e argumentos do porquê o réu está sendo condenado. No referido caso, o magistrado constatou que os juízes militares não indicaram as razões que os levaram a fixar o patamar de 20 anos de prisão contra o acusado, desrespeitando a legislação.

Além disso, a dosimetria não foi feita de forma correta.

“Todavia, no presente caso, os eminentes julgadores militares não indicaram em quais elementos fáticos e legais embasaram o seu entendimento, a fim de sustentarem o entendimento a respeito do quantum da reprimenda que fora imposta”.

“Ou seja, mais do que desrespeito à legislação pertinente, a sentença, no que diz respeito à dosimetria da pena, não observou determinações de ordem constitucional (art. 93, IX, CRFB/88), o que implica em sua nulidade, nos termos do art. 564, V, do Código de Processo Penal”, destacou.

Desta forma, ele votou para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para que o juízo elabore nova dosagem da reprimenda, com a devida motivação.

Ele foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando Perri.

Quando a questão for resolvida, a câmara poderá analisar as apelações da defesa e MP, que pedem, respectivamente, absolvição e majoração da pena.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado denunciou os policiais militares Lucélio Gomes Jacinto, Joailton Lopes de Amorim e Werney Cavalcante Jovino, por homicídio triplamente qualificado praticado contra o tenente da PM, Carlos Henrique Paschiotto Scheifer, em maio de 2017.

A motivação do crime, conforme o MP, foi evitar que a vítima adotasse medidas contra os denunciados que pudessem resultar em responsabilização e, até mesmo eventual perda da farda, por desvio de conduta em uma operação que culminou na morte de um dos suspeitos de roubo na modalidade “novo cangaço”.

Consta na denúncia que, Carlos Henrique Paschiotto Scheifer foi atingido por um disparo frontal efetuado pelo próprio colega de farda na região abdominal, em um local que havia sido no dia anterior palco de confronto entre policiais e suspeitos de roubo.

Segundo o órgão, os fatos começaram com a perseguição da viatura da polícia, cuja equipe estava sob o comando da vítima, a dois automóveis, com indivíduos suspeitos da prática de crimes de roubo. Na ocasião, um dos veículos acabou tomando rumo ignorado e o outro perdeu o controle na estrada, quando quatro de seus ocupantes já desceram efetuando vários disparos contra os policiais.

A tentativa de prender os assaltantes que, inicialmente, parecia ter sido frustrada acabou obtendo êxito no dia seguinte com apoio de outros militares que atuavam em cidades próximas. Um dos veículos foi localizado em um posto de combustível na cidade de Matupá e o condutor, identificado como Agnailton Souza dos Santos, foi preso.

Consta na denúncia, que a partir das informações obtidas no interrogatório do acusado, a equipe de agentes liderada por Scheifer efetuou cerco policial a um imóvel localizado em um bairro na cidade de Matupá, para prender outros suspeitos. Durante a ocorrência, um deles, que “supostamente” portava arma de fogo, teria tentado evadir-se do local e foi atingido por um disparo de fuzil efetuado por Lucélio Gomes Jacinto, vindo a óbito.

De acordo com o MP, testemunhas relaram, durante inquérito policial, que presenciaram o desentendimento entre a equipe e o tenente Scheifer. Em um determinado momento, os denunciados teriam se reunido às portas fechadas para conversarem sobre o ocorrido.

No mesmo dia, durante diligência realizada no local do primeiro confronto com os ocupantes dos veículos, Scheifer foi atingido por disparo de arma de fogo na região abdominal.

Inicialmente, conforme o Ministério Público, os colegas de farda sustentaram que a vítima havia sido atingida por disparo efetuado por suspeito não identificado, que estaria em meio à mata, do outro lado da rodovia. Após a realização do laudo pericial ficou comprovado que o projétil alojado no corpo do tenente partiu de um fuzil portado pelo cabo Lucélio Gomes Jacinto.

Apenas Lucélio foi condenado. Os demais denunciados foram absolvidos.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: