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Penal Terça-feira, 10 de Maio de 2022, 14:09 - A | A

10 de Maio de 2022, 14h:09 - A | A

Penal / HC ACATADO

TJ arbitra fiança e revoga prisão de motorista que causou duas mortes em VG

Além do pagamento de R$ 48,8 mil em fiança, o acusado ficará com a permissão de dirigir suspensa

Lucielly Melo



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, revogou a prisão preventiva do motorista Jefferson Nunes Veiga, acusado de provocar o acidente que deixou dois mortos e uma criança ferida em Várzea Grande, no mês passado.

A liberdade foi condicionada ao pagamento de fiança de R$ 48,8 mil. Além disso, o acusado terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

A decisão colegiada foi tomada em sessão de julgamento realizada no último dia 6, quando foi deferido parcialmente o habeas corpus impetrado pela defesa.

O desembargador Marcos Machado, relator do caso, ao votar pela liberdade do acusado destacou que Jefferson estava preso durante 25 dias e que as investigações não foram concluídas.

“Em outras palavras, não há perspectiva de conclusão do inquérito policial para definição jurídica dos fatos investigados [se culposos ou dolosos]”.

Ainda pontuou que o acusado é “pessoa íntegra”, possui bons antecedentes, nunca respondeu processo-crime, tem emprego fixo e é fonte de renda da família.

Portanto, sugeriu a imposição de cautelares, como o pagamento de fiança no valor de R$ 48.480,00 mil e a suspensão do direito de dirigir.

“Com essas considerações, impetração conhecida e CONCEDIDA PARCIALMENTE a ordem para outorgar liberdade provisória ao paciente mediante fiança no valor de R$48.480,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), autorizada a apresentação em bens móveis e imóveis (CPP, arts. 330 e 336), com ônus judicial perante o DETRAN [veículo] ou Cartório de Registro de Imóveis [casa], cumulada com suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor, enquanto perdurar o inquérito policial e eventual ação penal (CTB, art. 294)”, votou o relator, que foi acompanhado pelos demais membros da câmara julgadora.

O caso

O acidente ocorreu no dia 8 de abril, quando Jefferson perdeu o controle do Corolla que estava dirigindo e bateu com outro veículo, um Etios, vitimando o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a diarista Marcilene Lucia Pereira. A filha de Marcilene foi socorrida com vida e levada para o Pronto Socorro.

Jefferson foi preso logo após o acidente. A suspeita é de que ele estava em estado de embriaguez.

Ele passou por audiência de custódia, quando teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

Para tentar reverter a situação, a defesa ingressou com habeas corpus no TJ, que foi rejeitado por Marcos Machado, de forma monocrática. Agora, a decisão foi revista pela Primeira Câmara Criminal.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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