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Penal Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 14:22 - A | A

06 de Dezembro de 2023, 14h:22 - A | A

Penal / DESVIOS NA SAÚDE

TJ autoriza advogado a frequentar escritório que teria recebido “repasses” de esquema

O colegiado ainda afastou a cautelar que proibia o acusado de ter contato com a própria esposa, também investigada no caso

Lucielly Melo



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) flexibilizou algumas medidas cautelares impostas ao advogado Hugo Florêncio de Castilho. Agora, o jurista poderá frequentar o próprio escritório de advocacia, que teria sido utilizado no suposto esquema de R$ 87,4 milhões na Saúde de Sinop.

O colegiado ainda afastou a ordem que proibia o advogado de manter contato com sua esposa, Vivianne Cristine Caldas Castilho, que também é investigada no caso.

O advogado chegou a ser preso em outubro passado, quando foi deflagrada a Operação Cartão-Postal, mas conseguiu liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

A defesa peticionou nos autos para que a proibição de ter contato com os demais investigados fosse suspensa e requereu autorização para o acusado acessar o próprio escritório dele, tendo em vista que é o local onde o advogado retira o sustento da sua família.

Ao confirmar a decisão que autorizou a liberdade do acusado, o colegiado atendeu parcialmente o pedido da defesa.

Relator, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, enfatizou que “não se pode fechar os olhos para a gravidade das condutas atribuídas” ao advogado e aos demais investigados e, por isso, as cautelares foram impostas para cessar as alegadas práticas criminosas.

Por outro lado, frisou a proteção do núcleo familiar ao votar pelo afastamento da ordem que impedia Castilho de conviver com a esposa.

“Do mesmo modo, quanto ao pedido de autorização “para frequentar seu escritório de advocacia Castilho e Caldas, visto que é deste local que o Paciente retira o sustento de sua família”, o requerimento também comporta acolhimento”, destacou.

“Isso porque, ainda que exista indícios de que o paciente utilizava o escritório de advocacia para “receber repasses” de valores oriundos das atividades criminosas (...), a autoridade policial já fez busca e apreensão no local, devendo a vedação de acesso às empresas envolvidas ser flexibilizada a fim de que o beneficiário exerça suas atividades laborais lícitas no escritório de advocacia Castilho e Caldas”, completou o relator.

Conforme a decisão da câmara julgadora, as demais cautelares (proibição de ter contato com as outras pessoas investigadas e testemunhas do processo; proibição de acessar as dependências administrativas da Saúde de Sinop e das empresas envolvidas; manter o endereço atualizado; comparecimento a todos os atos processuais; e proibição de viajar sem autorização judicial) seguem mantidas.

O esquema

Além de Hugo Castilho, também foi alvo da operação o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, e outras 32 pessoas, dentre físicas e jurídicas.

As investigações apuraram a atuação de uma suposta organização criminosa, que seria bastante estruturada, com clara hierarquia, divisão de tarefas entre seus componentes e que teria um sofisticado esquema de atuação em conexão com o Poder Público Municipal, cujo objetivo principal era fraudar de modo consistente a prestação do serviço de saúde na cidade, para auferir lucro e realizar diversos repasses financeiros aos líderes do esquema.

Foi verificado que a organização social que gerenciava a pasta da Saúde de Sinop teria sido especialmente ajustada para assumir a prestação do serviço de forma precária, tendo em vista diversas alterações formais que aconteceram em sua composição no mesmo período em que disputava a dispensa de licitação para assumir tais atividades, entre maio de junho de 2022.

Essa organização social voltou a vencer dispensas de licitação ocorridas entre outubro e novembro de 2022 e entre abril e maio de 2023.

Com a operação, a empresa deixou a gestão da secretaria, que voltará para a responsabilidade do Município.

A Justiça também determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 87.419.285,01 milhões.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: