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Penal Terça-feira, 15 de Março de 2022, 15:45 - A | A

15 de Março de 2022, 15h:45 - A | A

Penal / DIREITO ASSEGURADO

TJ autoriza presença física de réu no próprio júri popular

Conforme o acórdão, há constrangimento ilegal no fato de vetar a participação do réu no julgamento, enquanto haverá outras pessoas presentes no julgamento

Lucielly Melo



Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a presença do réu na sessão do júri popular em que será submetido pelo crime de homicídio, em Rondonópolis.

A decisão colegiada, tomada no último dia 9, atendeu o pedido dos advogados Leonardo Dornelles Sales e Renato Henrique Carneiro Assunção Oliveira, que fazem a defesa do acusado.

Através de habeas corpus impetrado no TJ, a defesa alegou que o juízo de primeira instância designou a sessão do Tribunal do Júri para o próximo dia 21, para ocorrer no modo híbrido, ou seja, o réu deveria assistir o julgamento no presídio, onde se encontra.

Os advogados reclamaram que a modalidade escolhida pelo juízo viola as garantias constitucionais do paciente, uma vez que a sessão realizada na forma híbrida impede o réu de ter contato constante com seus defensores.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do processo, concordou com a defesa e identificou constrangimento ilegal no caso, uma vez que a presença do réu foi vetada, mesmo diante do fato da sessão contar com a participação presencial de outras pessoas.

Em seu voto, ele destacou que é direito do acusado de estar presente no próprio julgamento junto ao seu defensor.

O desembargador ainda lembrou que o Judiciário havia determinação a realização dos júris através da modalidade virtual para conter a pandemia, porém, o ato vigorou até o último dia 28.

“Não se descura da possibilidade, fundada na excepcionalidade da medida, de realização de interrogatório do acusado por videoconferência (art. 185, §2º, do Código de Processo Penal), entretanto, na espécie, embora justificada a decisão em razão da pandemia da Covid-19, é certo que a situação no Estado de Mato Grosso está bastante controlada, em razão, especialmente, do alto índice de imunização da população por meio da campanha nacional de vacinação”, destacou o relator.

“Além disso, repita-se, apenas ao paciente foi negada a presença, haja vista que às testemunhas, à defesa e à acusação foram facultadas o comparecimento, assim como determinado o comparecimento dos jurados e serventuários da justiça, portanto, não parece razoável, em nome das restrições sanitárias, negar autorização para que paciente se faça presente fisicamente no Plenário do Júri, sob pena de evidente cerceamento de defesa”, completou.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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