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04 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 14:12 - A | A

12 de Junho de 2024, 14h:12 - A | A

Penal / OPERAÇÃO GRAVATAS

TJ cita diferença entre réus e nega extensão de HC que soltou advogado para PM

O desembargador reforçou que a extensão dos efeitos do HC é concedida quando há isonomia entre os acusados – o que não seria o caso

Lucielly Melo



Decisão monocrática do desembargador Hélio Nishiyama, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou beneficiar o policial militar Leonardo Qualio com a extensão dos efeitos do habeas corpus que concedeu a liberdade do advogado Tallis Lara Evangelista.

Ambos foram presos na Operação Gravatas por supostamente atuarem em prol de membros da facção criminosa Comando Vermelho.

No último dia 4, a câmara julgadora acatou pedido em habeas corpus e revogou a prisão de Tallis, sob a condição de cumprir algumas medidas cautelares. Logo depois, a defesa de Qualio ingressou com pedido nos autos do HC, pedindo a extensão do benefício concedido ao advogado.

Segundo a defesa, o paciente encontra na mesma situação fático-processual do advogado, “pois são idênticas as prisões preventivas” que foram submetidos. Contudo, o desembargador discordou.

Ele reforçou que a extensão dos efeitos do HC é concedida quando há isonomia entre os acusados – o que não seria o caso. Isso porque Tallis não se encontra submetido ao regime jurídico-militar, “circunstância que afasta, de plano, a alegação de similitude fático-processual em relação ao paciente Leonardo Qualio”.

“Não obstante a isso, denota-se, ainda, que a decisão constante constitui novo título judicial que acrescentou novos fundamentos para a manutenção da segregação cautelar do paciente Leonardo Qualio, embasada na necessidade de garantia da ordem pública e da disciplina militar, previstos no art. 255, “a” e “e”, do Código de Processo Penal Militar, pressuposto este que, a toda evidência, destoa dos motivos pelos quais Tallis Lara Evangelista era mantido custodiado”.

“Nessa tessitura, afigura-se manifestamente incabível cogitar extensão de benefício concedido ao paciente Tallis Lara Evangelista tendo por base ato decisório diverso”, concluiu Nishiyama.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos