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Penal Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020, 10:09 - A | A

31 de Janeiro de 2020, 10h:09 - A | A

Penal / TERIA SE ENVOLVIDO COM TRÁFICO

TJ diz que liberdade de vereador põe segurança pública em risco e mantém prisão

O parlamentar está detido desde o dia 19 de dezembro passado, quando foi alvo da Operação Clean Up, por supostamente participar de organização criminosa formada por traficantes

Lucielly Melo



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gilberto Giraldelli, decidiu, nesta quinta-feira (30), manter a prisão preventiva do vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro.

O parlamentar está detido desde o dia 19 de dezembro passado, quando foi alvo da Operação Clean Up, por suposto envolvimento com traficantes.

A defesa impetrou um habeas corpus no TJ, reclamando que o vereador passa por constrangimento ilegal, uma vez que já negou que faz parte da suposta quadrilha criminosa investigada e que apenas manteve contato com alguns dos suspeitos para tratar de assuntos que não dizem respeito a condutas ilícitas.

Sustentou, entre outras coisas, que o decreto prisional possui argumentos genéricos e abstratos e que, em liberdade, o vereador não apresenta risco à ordem pública e nem irá prejudicar as investigações.

Entretanto, o desembargador não viu a ilegalidade, teratologia ou abuso de poder no caso.

Ao contrário do que alega a defesa, Giraldelli pontuou que a prisão foi decretada por conta de indícios do suposto envolvimento do vereador com o narcotráfico em Várzea Grande.

“Nessa toada, por mais que o impetrante avente a fragilidade dos indícios de autoria, negando a participação do increpado no cometimento dos delitos que lhe estão sendo imputados, a propalada inocência não restou comprovada de súbito, a impedir que seja acolhida nesse momento e na via eleita, que inadmite dilação probatória”.

O desembargador considerou ser “temerário” soltar Jânio Calistro no atual momento e que a liberdade colocaria a segurança pública em risco.

“Portanto, à primeira vista, considero temerária a revogação da custódia cautelar imposta ao favorecido nessa ordem ou a sua substituição por restrições menos gravosas, dispostas no art. 319 do CP, até mesmo porque, estas, aparentemente, seriam inócuas para acautelar toda a coletividade do risco que a liberdade dele representa à segurança pública, de modo que, eventuais condições pessoais abonatórias ostentadas pelo segregado, por si sós, não lhe garantem a liberdade provisória almejada”.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: