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21 de Novembro de 2024

Penal Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024, 13:30 - A | A

18 de Novembro de 2024, 13h:30 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ROTA FINAL

TJ homologa acordo de R$ 210 mil e deputado não será condenado por corrupção

O relator, desembargador Marcos Machado, pontuou que a transação penal é suficiente para prevenir os crimes imputados ao deputado

Lucielly Melo



A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) homologou o acordo de R$ 210 mil celebrado pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco com o Ministério Público e determinou a extinção do processo criminal oriundo da Operação Rota Final.

Com a validação do Acordo de Não Persecução Penal, o deputado se livrou de ser condenado por supostamente cometer corrupção e lavagem de dinheiro. 

O acórdão foi publicado no último dia 15.

Dilmar foi acusado de integrar suposto esquema de fraudes no processo licitatório de concessão do transporte intermunicipal do Estado. Inicialmente, a denúncia chegou a narrar que ele teria recebido pelo menos 253 passagens de ônibus do empresário Éder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes, só que este fato, segundo o Ministério Público, não pôde ser comprovado nos autos. Assim, o MP pleiteou pela reclassificação da conduta do parlamentar.

Já na fase de alegações finais, o parlamentar fez a transação penal para que os R$ 150 mil apreendidos em espécie durante a operação fossem declarados perdidos. Ele ainda se comprometeu a quitar outros R$ 60 mil, como prestação pecuniária. O valor será destinado para a Casa de Apoio do Hospital do Câncer.

Para o desembargador Marcos Machado, relator do processo, o acordo “se revela suficiente para reprovação/prevenção dos crimes imputados, a merecer homologação”.

Ele observou, ainda, que os crimes apurados não envolvem grave ameaça e violência e que o ANPP atendeu os requisitos legais.

“Registre-se, ainda, que a somatória desses valores corresponde as supostas propinas recebidas [R$200.000,00] e não há quantificação exata/aproximada dos prejuízos sociais decorrentes da conduta criminosa atribuída ao acusado DILMAR DAL BOSCO, razão pela qual os valores ajustados entre as partes mostram-se razoáveis”, destacou Machado”.

“Com essas considerações, HOMOLOGA-SE o acordo de não persecução penal realizado entre o Ministério Público e acusado Dilmar Dal Basco para que produza seus regulares efeitos”, finalizou.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: