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Penal Quarta-feira, 25 de Maio de 2022, 09:10 - A | A

25 de Maio de 2022, 09h:10 - A | A

Penal / OPERAÇÃO APRENDIZ

TJ mantém ex-vereador condenado por esquema de grilagem de terras

O colegiado concluiu que parte da tese da defesa não foi submetida a julgamento porque não constava nos autos e que as outras alegações foram devidamente analisadas pela Corte

Lucielly Melo



Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o acórdão que condenou o ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, a 4 anos e 10 meses de prisão por liderar esquema criminoso de grilagem de terras, objeto de investigação da Operação Aprendiz.

A decisão colegiada foi publicada nesta terça-feira (24).

Através de embargos de declaração, com efeitos infringentes, a defesa contestou julgado anterior da câmara, que teria deixado de analisar algumas teses defensivas. Entre elas, a suspeição da juíza Sema Arruda, que teria usado o caso para se autopromover na campanha eleitoral em que se candidatou a senadora.

Também apontou o indevido uso do vídeo em que o ex-vereador ensinava a fraudar licitação como prova nos autos. Isso porque, para a defesa, a gravação foi editada e forjada com o intuito de tirar João Emanuel da presidência da Câmara de Vereadores.

A defesa também interpôs contra a aplicação da Lei do Crime Organizado e pela incompetência do Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá de julgar o processo.

Todas as alegações foram rebatidas pelo relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

Algumas teses, de acordo com o magistrado, não foram submetidas à apreciação da corte justamente porque a defesa não havia apresentado nos autos.

“Assim é que, há absoluta carência probatória de fato novo que pudesse alterar a conclusão anteriormente posta em sede de exceções de suspeição, já que o embargante se limitou a calcar o raciocínio lógico de sua pretensão em fundamento de fato inexistente nos presentes autos”.

Em relação à suposta suspeição de Selma Arruda, o relator afirmou que a sentença que condenou João Emanuel não foi proferida pela magistrada, e, sim, pelo juiz Marcos Faleiros.

Para o desembargador, o acórdão contestado adentrou na questão do vídeo usado como prova nos autos.

“Logo, o acórdão negou emprestar a pecha de ilícita ou ilegal a gravação ambiental realizada sem prévia autorização da justiça sob o prisma da prova obtida por fonte independente, bem como, pela ausência de vedação do procedimento na época do fato, e, ainda, na confirmação dos fatos descritos na denúncia, relativos aos crimes pelos quais o embargante foi condenado, por outros elementos de prova obtidos por fonte independente, não havendo omissão do julgado a respeito do tópico”.

Desta forma, segundo o relator, não há omissão no julgado contestado. Por isso, votou pela improcedência do recurso.

Operação Aprendiz

Deflagrada em novembro de 2013, a Operação Aprendiz investigou indícios de fraude em licitação cometida por um suposto grupo criminoso liderado pelo então presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, que operava em um esquema de grilagem de terras.

As investigações apontavam o ex-vereador como suspeito de falsificar a documentação de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas para obter dinheiro que seria usado na então campanha dele a deputado estadual.

João Emanuel foi flagrado em uma gravação em vídeo tendo uma conversa de negociação de suposta fraude de um contrato de licitação do Legislativo Municipal com uma pessoa que seria responsável por uma empresa gráfica. As imagens foram usadas durante as investigações do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O dinheiro que seria desviado no processo licitatório também serviria para garantir que a falsificação uma escritura pública de compra e venda de imóveis não viesse à tona e trouxesse implicações ao ex-vereador.

Além de João Emanuel, também foram condenados: Amarildo dos Santos, Érica Patrícia Cunha da Silva Rigotti, Paulo Norberto Dutra Caires e Evandro Vianna Stábile.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos