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23 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 17 de Maio de 2022, 13:35 - A | A

17 de Maio de 2022, 13h:35 - A | A

Penal / OPERAÇÃO OVERPRICED

TJ mantém R$ 800 mil bloqueados de ex-secretário por suposto esquema na Saúde

Milton Correa da Costa Neto afirmou que o dinheiro bloqueado não tem relação com os fatos apurados, mas, conforme o colegiado, o argumento mostra-se irrelevante

Lucielly Melo



Por unanimidade, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou reverter o bloqueio de mais de R$ 800 mil bloqueados do médico Milton Correa da Costa Neto, alvo da Operação Overpriced.

A decisão colegiada foi publicada no último dia 12.

Conforme os autos, o médico é ex-secretário-adjunto de Planejamento e Operações da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e teria participado de um suposto esquema de superfaturamento na compra de insumos e medicamentos para o combate à pandemia da Covid-19.

Em recurso no TJ, a defesa alegou que o juízo de primeira instância negou revogar a indisponibilidade decretada, mesmo tendo acatado pedido semelhante de outros investigados. Sustentou, ainda, que o dinheiro constrito tem origem lícita e que, mesmo que se trate de reserva de capital aplicada em fundo de investimento, o valor tem natureza similar aos rendimentos da poupança até 40 salários-mínimos, os quais são impenhoráveis.

Os argumentos, porém, não convenceram o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.

Em seu voto, o magistrado afirmou que, embora o médico alegue o dinheiro não tem origem e nem relação com os fatos apurados, “inexiste ilegalidade na medida cautelar de sequestro”.

“Destarte, e tendo em vista a potencial necessidade de ressarcimento do dano ocasionado à coisa pública, mostra-se irrelevante a eventual origem lícita dos valores constritos”.

Além disso, Giraldelli observou que Milton não está nas mesmas condições processuais que os outros investigados que tiveram dinheiro desbloqueado. Isso porque os valores livres da penhora foram considerados irrisórios, ao contrário da situação do apelante.

“A situação do impetrante, porém, apresenta-se nitidamente distinta, haja vista que, conforme consta das decisões de 1.ª instância, o montante bloqueado em aplicação financeira de sua titularidade supera R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), quantia que se apresenta longe de irrisória, ao passo que inexistem demonstrativos nos autos de que tais valores consubstanciam verba de natureza alimentar ou detenham caráter impenhorável, mesmo porque encontravam-se depositados em um fundo de investimentos, tratando-se, pois, de reserva de capital”, destacou.

Diante disso, Giraldelli votou para denegar o recurso. Os demais membros da turma julgadora seguiram o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos