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Penal Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021, 15:28 - A | A

26 de Fevereiro de 2021, 15h:28 - A | A

Penal / EMBARGOS DECLARATÓRIOS

TJ marca julgamento para decidir se mantém ex-secretário afastado da Saúde

Luiz Antônio Pôssas de Carvalho foi afastado do cargo em outubro do ano passado, após ser alvo da Operação Overpriced, que investigou suspeitas de superfaturamento na compra de ivermectina

Lucielly Melo



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou o julgamento, que vai decidir pela manutenção ou não da decisão que negou a reintegração do ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, ao cargo.

O assunto foi colocado na pauta de julgamento do próximo dia 3.

Carvalho foi afastado do cargo em outubro do ano passado, após ser alvo da Operação Overpriced, que investigou suspeitas de superfaturamento na compra de ivermectina – remédio usado no combate ao novo coronavírus. Logo depois da operação, ele pediu exoneração do cargo.

Segundo as investigações, o medicamento foi comprovado por R$ 11,90 a unidade, sendo que a própria Secretaria Municipal de Saúde já havia adquirido, no mesmo período, por R$ 2,59. Mas, de acordo com a defesa de Carvalho, houve um equívoco por parte das investigações entre o preço do comprimido e do valor da caixa do medicamento. Por isso, ele requereu seu retorno à função.

Ainda no ano passado, a Terceira Câmara Criminal negou o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário, por entender que Carvalho tenta “ofuscar as atenções negativas contra sua pessoa”.

O possível retorno também traria risco à manipulação das provas das investigações, tendo em vista a alta influência dele na Secretaria, conforme entendeu a câmara julgadora.

“Quanto à proibição de acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde, e de contato com servidores do órgão e outros suspeitos, não se cuida de reflexo imediato da exoneração do paciente do cargo que ocupava, mas, de cautela judicial para evitar embaraço às investigações e à instrução criminal, em razão da hierarquia e influência econômica e política, medida que deve ser imposta a qualquer cidadão que nestas circunstâncias responde por crimes contra a Administração Pública”, diz trecho do acórdão.

Para contestar essa decisão, Luiz Antônio ingressou com embargos declaratórios, que serão julgados na próxima semana.