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Penal Segunda-feira, 02 de Maio de 2022, 08:58 - A | A

02 de Maio de 2022, 08h:58 - A | A

Penal / HC NEGADO

TJ não vê crime eleitoral e mantém processo sobre esquema de R$ 26 mi na Justiça Comum

O colegiado afirmou que não há indícios suficientes de que a suposta propina paga por construtoras foi usada para pagar dívidas eleitorais do ex-governador Silval Barbosa

Lucielly Melo



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não viu indícios da prática de delitos eleitorais conexos com crime comum e, em decisão unânime, negou a ida do processo que apura suposto esquema de R$ 26 milhões à Justiça Eleitoral.

A decisão colegiada foi proferida no último dia 18, quando foi denegado o habeas corpus impetrado pelo empresário Jairo Francisco Miotto Ferreira, dono da S.M. Construtora Ltda, que é acusado de ter pago propina para manter contrato com o Estado, durante a gestão do governador Silval Barbosa.

Ele apontou a incompetência da Justiça Comum em processar e julgar os autos. Isso porque o dinheiro da alegada propina teria sido usada para pagar “restos” de campanha política, conforme Silval narrou em delação. Por isso, o caso deveria estar sob a responsabilidade da Justiça especializada.

Relator do HC, o desembargador Pedro Sakamoto rechaçou a tese defensiva. Ele analisou os autos e verificou que não existem elementos suficientes do apontado crime eleitoral vinculado a delito penal.

Ele citou que o próprio Silval afirmou que o "retorno" era pago em espécie e utilizado para diversos fins. Sendo assim, o magistrado considerou que meras alegações não demonstram a prática de crime eleitoral.

“Havendo elementos de informação que denotem que após a consumação dos delitos descritos na denúncia oferecida perante a justiça estadual, e também após o exaurimento de alguns dos referido delitos, decorrente do efetivo recebimento de dinheiro amealhado pela organização criminosa, um dos denunciados teria utilizado o dinheiro para pagar supostas dívidas de campanha eleitoral pretérita, sem conhecimento ou participação dos demais denunciados, fica afastada a tese de conexão entre as infrações, impossibilitando-se a remessa da ação penal à justiça especializada”.

Ao final, o desembargador lembrou da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a colaboração premiada não fixa competência e que casos que não sejam conexos com o processo de origem devem ser encaminhados ao juízo competente, conforme o conjunto probatório.

O esquema

Foi instaurado, inicialmente, um inquérito policial para apurar as irregularidades descritas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) quanto à execução e fiscalização de contratos celebrados com as construtoras Trimec e S.M. para contratação de mão de obra visando a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual.

No decorrer das investigações, após as declarações prestadas pelos delatores (Silval Barbosa, Antônio da Cunha Barbosa e Alaor Alvelos Zeferino de Paula), constatou-se que as irregularidades na execução dos contratos e as supostas falhas na fiscalização, “na verdade, representaram um sofisticado ajuste criminoso arquitetado pelos integrantes da organização criminosa liderada por Silval da Cunha Barbosa e composta pelos demais denunciados”.

Conforme a denúncia, a organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre seus integrantes, efetuava desvios de recursos públicos e posterior lavagem de dinheiro, em razão da contratação milionária de mão de obra para as patrulhas rodoviárias do Estado.

Após as empresas serem contratadas pelo Governo, Antônio da Cunha Barbosa Filho reunia-se com os proprietários para acertar o pagamento e recebimento de propina em troca de vantagens financeiras. Silval teria ajustado com os empresários “um plano para desviar recursos dos cofres públicos, de modo que beneficiaria as empresas (…) em troca do pagamento mensal de vantagem indevida de R$ 300 mil a R$ 400 mil, o equivalente a 10% do valor que as empresas receberiam em decorrência dos contratos”.

São réus: o ex-governador Silval Barbosa, o irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa Filho, o ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, os empresários Wanderley Facheti Torres, Rafael Yamada Torres e Jairo Francisco Miotto, o servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, além dos ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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