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25 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 13 de Junho de 2024, 08:42 - A | A

13 de Junho de 2024, 08h:42 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ATIVO OCULTO

TJ nega HC e mantém prisão de acusado de integrar facção criminosa

Conforme o relator, os indícios de vínculo do paciente com a organização delituosa demonstram a periculosidade do acusado, tornando manifesta a probabilidade concreta de persistência no cometimento de delitos

Da Redação



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, de um homem denunciado na Operação Ativo Oculto e que teria envolvimento com o crime organizado e com a facção criminosa Comando Vermelho.

A decisão de denegar a ordem em habeas corpus foi unanimidade.

Adeilton do Amaral Tavares foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de branqueamento de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98), em 24 de março de 2023, ou seja, há mais de 375 dias.

Ao ingressar com habeas corpus alegou que o juízo de origem (7ª Vara Criminal de Cuiabá) revogou a prisão de vários corréus, com situações idênticas, sem ao menos apresentar as razões de diferenciação.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, observou que os pressupostos da prisão preventiva e os predicados pessoais já tinham sido apreciados pela Segunda Câmara Criminal em outros HCs, os quais também foram denegados.

O magistrado foi enfático ao observar que não há ilegalidade aventada no habeas corpus, uma vez há forte nos indícios da autoria e materialidade do delito, fundamentou adequadamente a necessidade de manter a custódia cautelar do paciente, visando resguardar a garantia da ordem pública, efetividade da investigação e a futura aplicação da lei penal, evidenciando o periculum libertatis do mesmo.

Destacou, ainda, que os indícios de vínculo do paciente com a organização delituosa demonstram a sua periculosidade, tornando manifesta a probabilidade concreta de persistência no cometimento de delitos.

Em relação ao pedido de aplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão, o relator, fundamentou que, não demonstram suficientes ao presente caso, pois, a segregação cautelar tem objetivo de interromper as das atividades da organização/associação criminosa, evitar que o paciente no percurso da investigação possa causar embaraços, visando também no impedimento na interação entre os outros supostos membros, bem como, frear a continuidade no comércio de entorpecentes e entre outros delitos.

A Segunda Câmara Criminal do TJMT é composta pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, Jorge Luiz Tadeu e Pedro Sakamoto.

Denúncia

De acordo com o processo, Adeilton teria suposto envolvimento com o Comando Vermelho, na prática de diversos crimes, como lavagem de capitais com movimentações milionárias, o que demonstra o ímpeto criminoso e a ousadia despendidos pela organização criminosa.

As investigações apontaram que ele teria ligação com o líder da organização criminosa no Estado, conhecido como Sandro Louco, e ostenta um padrão vida incompatível com a renda declarada. No processo consta que Adeilton é impressor tipográfico, com renda mensal de R$ 6.500,00 e possui sociedade em duas empresas, sendo uma no ramo de letreiros e mecânica, além de um lava jato e acessórios.

Na denúncia, o Ministério Público apontou que ele recebeu mais de um milhão de reais, em um período de seis meses. Além disso, interceptações telefônicas teriam identificado diversas anotações referentes à agiotagem e tráfico de drogas, bem como mensagens ligadas ao Comando Vermelho, sendo inclusive procurado para dirimir conflitos e efetuar novos “cadastros”. (Com informações da Assessoria do TJMT)