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22 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 22 de Julho de 2022, 15:40 - A | A

22 de Julho de 2022, 15h:40 - A | A

Penal / AÇÃO DA CAPISTRUM

TJ nega pedido de Emanuel sobre suposta suspeição de procurador

O colegiado afirmou que a defesa de Emanuel Pinheiro inovou ao realizar “uma espécie de aditamento” no recurso e, por isso, rejeitou a preliminar

Lucielly Melo



A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para que o colegiado se pronunciasse sobre a possível suspeição do procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, em processo oriundo da Operação Capistrum.

A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (21).

O prefeito ingressou com embargos declaratórios contra julgamento da turma realizado em dezembro passado. E entre as preliminares do recurso, apontou irregularidades na conduta de Domingos Sávio na condução das investigações que apuram suposto esquema de corrupção na Secretaria Municipal de Saúde.

Para embasar a tese de suspeição do membro do Ministério Público, a defesa citou decisão do Conselho Nacional do MP, que determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Domingos Sávio.

Os argumentos não foram aceitos pelos desembargadores, que seguiram o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva.

De acordo com o magistrado, a defesa de Emanuel “inovou intempestivamente ao realizar uma espécie de aditamento das suas razões recursais”. Isso porque a alegação defensiva foi proposta após prazo da interposição do recurso de embargos de declaração.

Além disso, o relator apontou que o assunto não comporta debate na via escolhida pela defesa.

“A suposta suspeição do membro do Ministério Público sequer foi conhecida no acordão embargado por não ter sido observado o procedimento apropriado por conta da intempestivamente e pelo fato de o procurador do recorrente não deter poder especiais para suscitar tal questionamento”.

“Posto isso, não conheço da pretensão inovadora deduzida extemporaneamente pelo embargante formulado na petição”, votou o desembargador.

Incompetência rejeitada

O colegiado também decidiu por julgar improcedentes os embargos declaratórios, que buscavam, com efeitos infringentes, o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o caso.