Lucielly Melo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou entendimento sobre a impossibilidade de processar os procuradores do Estado, Dorgival Veras de Carvalho e Gerson Valério Pouso, por atos de improbidade administrativa em decorrência da absolvição penal.
O acórdão foi publicado na sexta-feira (25).
Dorgival e Gerson chegaram a ser alvos da ação penal que apura o rombo de R$ 418 milhões, caso que ficou conhecido como “Cartas Marcadas”, mas foram posteriormente inocentados por inexistir lastro probatório mínimo do cometimento das alegadas infrações penais. Diante disso, eles ingressaram com Reclamação Criminal do TJMT, pedindo que os efeitos da absolvição fossem estendidos na ação de improbidade administrativa, que investiga os mesmos fatos.
Em dezembro de 2023, por unanimidade, o Órgão Especial acolheu as teses defensivas e determinou a exclusão dos procuradores do polo passivo da ação civil pública.
Em contrapartida, o Ministério Público embargou o acórdão, sob o argumento de que o TJMT rejeitou a denúncia criminal contra os procuradores por ausência de justa causa, porém, inexiste nesse comando ato que possa impedir o ajuizamento da ação por ato ímprobo.
O desembargador Orlando Perri, responsável por relatar o caso, rebateu as alegações do órgão ministerial ao reiterar o entendimento de que a negativa de autoria, na seara penal, impede a ação de improbidade. Assim, não viu omissão ou erro no acórdão questionado para que os embargos fossem providos.
“Percebe-se, portanto, que a questão atinente ao cabimento ou não da Reclamação no caso concreto foi amplamente debatida no acórdão hostilizado, não se mostrando plausível a pretensão deduzida pelo Embargante, que, na verdade, busca apenas rediscutir a questão decidida, cuja pretensão não se mostra admissível na via processual eleita”.
“À vista do exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos pela Procuradoria-Geral de Justiça, mantendo-se inalterado o acórdão hostilizado”, concluiu o relator.
O caso
Conforme os autos, os acusados e outras seis pessoas, entre agentes políticos e empresários, teriam causado danos aos cofres públicos, a partir de um esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.
Segundo o Ministério Público, a ação resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado da receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.
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