Da Redação
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a um preso o pedido de remição de pena em virtude da sua aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
De acordo com o processo, o detento, que cumpre pena de 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tentativa de latrocínio e receptação, concluiu os estudos do ensino médio, na modalidade Encceja. Sendo assim, a defesa pediu para que fosse reduzido em 80 dias o prazo máximo da condenação.
Na análise do processo, a interpretação do TJ foi baseada na regra descrita no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP). Portanto, a decisão manteve a negação da remição da pena com base na Recomendação nº 391/2021-CNJ, com destaque para o artigo 3°: “O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto”.
O colegiado concluiu que o reeducando não se enquadra nos parâmetros da lei.
“Sua aplicação está restrita a hipótese do reeducando não estar vinculado às atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional e realizar estudos por conta própria, ou mesmo com simples acompanhamento pedagógico, o que não é o caso dos autos”, entendeu a câmara julgadora. (Com informações da Assessoria do TJMT)