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Penal Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023, 08:50 - A | A

13 de Outubro de 2023, 08h:50 - A | A

Penal / ALVO DA “OVERPAY”

TJ revoga uso de tornozeleira após ex-secretário alegar constrangimento no trabalho

O colegiado ainda afastou a medida cautelar de recolhimento noturno que Luiz Gustavo Raboni Palma também cumpria

Lucielly Melo



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta ao ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Gustavo Raboni Palma, que também não precisará mais cumprir a obrigação de recolhimento noturno.

A decisão colegiada foi dada em sessão realizada no último dia 10.

Luiz Gustavo Raboni foi alvo da Operação Overpay, que apurou um suposto esquema de irregularidades que teriam beneficiado sua empresa, a LG Med Serviços e Diagnósticos, contratada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para prestação de serviços médicos. Segundo as investigações, os médicos plantonistas sequer compareciam às unidades hospitalares e, mesmo assim, a empresa recebia os valores integrais da SMS. Além disso, a LG também teria recebido valores além dos serviços executados.

Ele chegou a ser preso em julho passado, quando a operação foi deflagrada, mas conseguiu liberdade sob a condição de cumprir algumas medidas cautelares, dentre elas, o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar a partir das 21h.

Os advogados Valber Melo, Fernando Faria e Matheus Correia, que fazem a defesa de Raboni, impetraram um habeas corpus no TJ, reclamando que o ex-secretário estava sofrendo constrangimento ilegal, já que a tornozeleira lhe prejudica no livre exercício da sua profissão de médico, visto que tem afetado os atendimentos em raio-x de seus pacientes, bem como outros efeitos negativos no local do trabalho dele.

Os argumentos convenceram o relator, desembargador Rui Ramos, que concluiu pela desnecessidade da manutenção dessas cautelares.

“Com efeito, os delitos que, em tese, perpetrado pelo paciente [integrar em associação criminosa (art. 288 do CP), com indicativos de peculato, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H do CP) e falsidade ideológica (art. 299 do CP], não possuem relação direta ou indireta com as circunstâncias fáticas que exigem tais restrições, e, além disso, não impedem contatos não físicos com outros investigados ou acusados na respectiva “persecutio” de modo que, perdem-se na irrazoabilidade”, pontuou o relator.

Desta forma, ele votou para conceder a ordem.

Os demais magistrados votaram conforme o relator.

Ainda de acordo com o acórdão, as outras obrigações, como proibição de manter contato com os outros investigados e demais pessoas relacionadas, suspensão dos contratos e retenção de valores da pessoa jurídica, foram mantidas.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Entenda o caso

As investigações e auditoria da Controladoria-Geral do Estado (CGE) apontaram indícios de que a empresa apresentou planilhas à SMS com relatório de atendimentos de pacientes e ausência de informações em quantidade além do que efetivamente foi realizado.

Também foram constatadas evidências de que a empresa apresentou planilhas de atendimento de médicos que sequer compareceram nas unidades hospitalares e alguns profissionais realizaram plantão apenas em determinada unidade hospitalar. Porém, em planilha apresentada pela empresa constava como a prestação de serviço em duas unidades ao mesmo tempo, ou seja, foi listado o profissional em duplicidade.

A auditoria da CGE identificou que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá realizou, nos meses de novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o pagamento à empresa contratada de plantões sem a comprovação de execução e com prestação em período de duração de plantões abaixo do contratado.

Há indícios da participação do secretário de Saúde, secretário adjunto e gestores de contrato da época que, mesmos sabedores das irregularidades, autorizaram os pagamentos de forma integral.

Os investigados respondem pelos crimes de peculato, associação criminosa, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo e falsidade ideológica.