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Penal Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 14:44 - A | A

19 de Dezembro de 2023, 14h:44 - A | A

Penal / ESQUEMA NA SAÚDE DE SINOP

TJ teme reiteração criminosa e mantém cautelares contra ex-secretário

O colegiado citou que Célio Rodrigues é investigado em outras operações que também apuram supostos desvios na saúde pública

Lucielly Melo



Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares impostas ao ex-secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues da Silva, que é acusado de integrar suposto esquema de desvios em Sinop.

Ao ratificar a decisão que concedeu a liberdade provisória ao ex-secretário, o colegiado entendeu que as medidas cautelares devem impedir a reiteração criminosa, tendo em vista que Célio já foi investigado em outras operações, que também apuraram desvios na Saúde.

O acórdão foi publicado no último dia 5.

Célio foi preso em outubro passado, durante a Operação Cartão-Postal, por supostamente integrar organização criminosa que teria causado prejuízos de mais de R$ 87 milhões na Saúde Municipal de Sinop. Ele conseguiu revogar a prisão preventiva, sob a condição de cumprir as obrigações: monitoramento eletrônico, proibição de manter contato com outros investigados e testemunhas do caso, não comparecer às dependências administrativas da Saúde de Sinop e empresas envolvidas, manter seus endereços atualizados, ir aos atos processuais e não se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Ao julgar o mérito do habeas corpus que libertou o ex-secretário, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do processo, afastou a tese da defesa de que o Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo Cuiabá) não teria competência para processar os fatos, uma vez que as verbas envolvidas teriam origem do Sistema Único de Saúde (SUS), o que atrairia a competência da Justiça Federal.

O magistrado explicou que a gestão do SUS é descentralizada e que os repasses da União Federal são incorporados ao patrimônio do Estado e dos Municípios.

Quanto à manutenção das cautelares, o desembargador justificou que “mostram-se suficientes para cessar as atividades criminosas desenvolvidas pelo grupo criminoso”.

“Por derradeiro, considerando que o paciente é também investigado em outras operações, tais como “Cupincha”, “Curare” e “Hypnos”, torna-se prudente a fim de obstar a reiteração delitiva; bem como evitar a aproximação dele dos locais definidos cautelarmente, a fixação, no seu caso específico, da cautelar de monitoração eletrônica prevista no art. 319, IX, do Código de Processo Penal”.

Além disso, o relator lembrou que a Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 87,4 milhões dos acusados, cujo montante garante o pagamento de eventual ressarcimento ao erário, multas e custas processuais.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Rondon Bassil Dower Filho, que também integram a câmara julgadora.

O esquema

Além Célio Rodrigues, o advogado Hugo Castilho, tido como um dos líderes do esquema, também foi alvo da operação juntamente com outras 32 pessoas, dentre físicas e jurídicas.

As investigações apuraram a atuação de uma suposta organização criminosa, que seria bastante estruturada, com clara hierarquia, divisão de tarefas entre seus componentes e que teria um sofisticado esquema de atuação em conexão com o Poder Público Municipal, cujo objetivo principal era fraudar de modo consistente a prestação do serviço de saúde na cidade, para auferir lucro e realizar diversos repasses financeiros aos líderes do esquema.

Foi verificado que a organização social que gerenciava a pasta da Saúde de Sinop teria sido especialmente ajustada para assumir a prestação do serviço de forma precária, tendo em vista diversas alterações formais que aconteceram em sua composição no mesmo período em que disputava a dispensa de licitação para assumir tais atividades, entre maio de junho de 2022.

Essa organização social voltou a vencer dispensas de licitação ocorridas entre outubro e novembro de 2022 e entre abril e maio de 2023.

Com a operação, a empresa deixou a gestão da secretaria, que voltará para a responsabilidade do Município.

A Justiça também determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 87.419.285,01 milhões.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos