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Penal Sexta-feira, 10 de Junho de 2022, 08:35 - A | A

10 de Junho de 2022, 08h:35 - A | A

Penal / LIBERDADE DE EXPRESSÃO

TJ tranca ação penal contra delegado por criticar Ministério Público

Os desembargadores entenderam que o delegado não caluniou, difamou ou injuriou o Ministério Público ao criticar a compra de celulares e sobre possível desvio de duodécimos por parte dos promotores e procuradores de Justiça

Lucielly Melo



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, trancou a ação penal em que o delegado Flávio Stringueta era acusado de calúnia, difamação e injúria contra o Ministério Público do Estado (MPE).

O processo foi movido após o delegado divulgar artigo criticando o processo licitatório do órgão ministerial, que prevê a compra de celulares de última geração para promotores e procuradores de Justiça. Stringueta também fez outra publicação, na qual acusava os membros ministeriais de desviarem restos de duodécimos.

Mas, de acordo com a defesa, patrocinada pelo advogado Ricardo Oliveira, as alegações por parte do delegado ocorreram de forma genérica, e não direcionada a alguém para que fossem caracterizados os crimes imputados no processo.

Na sessão desta quarta-feira (8), o colegiado decidiu pelo trancamento dos autos, nos termos do voto do relator, desembargador Juvenal Pereira, que não viu justa causa para a continuidade da ação.

O relator afirmou que “reina em nosso país, o estado democrático de direito”. E no caso, ele explicou que o delegado, ao divulgar os artigos, estava “no legítimo exercício da sua liberdade de expressão”. Destacou, ainda, que as instituições públicas estão sujeitas a juízos negativos que possam receber da população.

Para Juvenal, as críticas “apesar de ácidas, não podem ser tolhidas ao argumento de transgressão penal”, já que isso aniquilaria a democracia e revelaria o expecto do regime autoritário.

O desembargador Gilberto Giraldelli, que acompanhou o relator, acrescentou que as críticas não foram direcionadas aos promotores ou procuradores, mas sim ao Ministério Público, por ser pessoa jurídica, não tem honra a ser ofendida.

Rondon Bassil Dower também votou conforme o relator.