Da Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) protocolou no Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), nesta terça-feira (26), um Pedido de Explicações em Juízo (interpelação judicial) contra o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz.
Deosdete, durante o lançamento do Programa Tolerância Zero ao Crime Organizado, ontem (25), no Palácio Paiaguás, sugeriu que conversas entre advogados e clientes faccionados devem ser gravadas.
A OAB-MT destacou em sua interpelação que “as afirmações (do PGJ), de ampla repercussão, extrapolam o limite de críticas legítimas e colocam sob suspeita a conduta ética e profissional da classe dos advogados, insinuando que estes estariam atuando em conluio com organizações criminosas”.
Nesta terça, Deosdete, por meio de nota, reafirmou seu posicionamento e destacou que o direito de privacidade de um preso faccionado não está acima da segurança dos demais cidadãos.
Confira abaixo a nota de Deosdete na íntegra:
Durante coletiva em que o Governo do Estado anunciou medidas concretas de combate às organizações criminosas, ressaltamos a dificuldade de combater estas facções com uma legislação ultrapassada e com o tratamento que se dispensa ao criminoso comum.
As facções criminosas têm se posicionado com a pretensão de consolidar uma espécie de Estado paralelo, o que fica evidente com a atuação criminosa voltada à dominação de território, a usurpação da atuação dos órgãos de segurança e de justiça, através do uso de disciplinas físicas e mortes patrocinadas por estes grupos e, por fim, com a cobrança criminosa de valores para que os cidadãos de bem possam desempenhar suas funções lícitas.
Esta espécie de criminalidade não deve ser aceita como algo normal e comum. Muito pelo contrário, são crimes que colocam em risco os pilares do Estado de Direito, e por isso mesmo devem ser combatidos de modo enérgico. O ladrão de galinha, o pequeno estelionatário, o criminoso do cotidiano, estes devem ter a integralidade de seus direitos respeitados, mas o faccionado, por representar risco para a existência do Estado, deve ter seu direito de privacidade relativizado. Por isso mesmo, reafirmamos que é o momento de se discutir a gravação das conversas dos presos faccionados com seus advogados, e com qualquer pessoa, pois o seu direito de privacidade não pode estar acima do direito da sociedade em ver cessar a prática de crimes que afrontam a soberania e o monopólio estatal de poder.
Muito mais que uma discussão corporativa, é preciso uma reflexão com os olhos críticos voltados para os fatos lamentáveis que temos testemunhado, como dezenas de execuções e crimes praticados por ordem de lideranças faccionadas presas. Por isso, mais do que apontar dedos, precisamos, enquanto sociedade, discutir se o direito de privacidade de um preso faccionado está acima da segurança dos demais cidadãos, o que refuto em sintonia com parcela considerável de juristas que reconhecem o risco que as facções representam para a democracia e para a ordem pública.
Neste escopo, reafirmo o quanto dito naquela oportunidade, no sentido de termos especial deferência à OAB, instituição essencial para a democracia e para a justiça brasileira, mas nenhum direito deve ser absoluto quando possa ser utilizado para acobertar a prática de crimes que colocam em risco a própria organicidade do Estado.
O alerta deveria colocar todas a instituições democráticas do mesmo lado, qual seja a defesa do interesse da sociedade, afinal, em um Estado eventualmente dominado por facções criminosas ninguém precisará de policiais, juízes, promotores e também serão desnecessários os advogados.