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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Ponto Central Terça-feira, 16 de Agosto de 2022, 14:36 - A | A

Terça-feira, 16 de Agosto de 2022, 14h:36 - A | A

DURANTE CAMPANHA

Veículos com propaganda eleitoral não podem entrar em estacionamentos do Judiciário

Veículos adesivados ou envelopados com propaganda eleitoral não podem entrar em estacionamentos dos prédios do Judiciário de Mato Grosso.

A vedação consta na Portaria nº 749/2022, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas.

A determinação segue a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 e a Orientação Técnica nº 1/2022, da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso aos agentes públicos.

Veja abaixo a portaria na íntegra: