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Cuiabá, 26 de Abril de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 09:51 - A | A

Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 09h:51 - A | A

AMICUS CURIAE

Apromat não pode entrar em ação que já começou a ser julgada

A decisão, publicada nesta quinta-feira (24), levou em consideração a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6198 já começou a ser julgada, sendo inviável a entrada da entidade nos autos

Lucielly Melo

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o ingresso da Associação de Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) como amicus curiae no processo que discute sobre o pagamento de honorários.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (24), levou em consideração que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6198 já começou a ser julgada, sendo inviável a entrada da entidade nos autos.

A Apromat pediu para auxiliar no processo, tendo em vista que representa a classe dos procuradores do Estado, além de que a matéria encontra relação com sua atuação institucional.

Porém, o ministro destacou a jurisprudência do STF, no sentido de não caber o ingresso após a liberação do feito para julgamento.

“Não obstante o julgamento esteja suspenso em virtude de pedido de vista, as sustentações orais já foram proferidas em Plenário, e a apreciação da demanda será retomada para colheita dos demais votos dos Ministros”, lembrou Nunes Marques.

Ele afirmou que o ingresso da entidade nos autos, no estágio que o processo se encontra, poderia causar prejuízos ao trâmite da ADI.

“As simples alegações acerca da representatividade, da importância do tema em debate e do interesse no deslinde da questão não são suficientes para esse fim, sob pena de permitir-se o ingresso a destempo de todo postulante que se declare interessado em demanda já incluída em pauta para julgamento”, ainda reforçou o ministro.

A ação

A ADI n° 6198 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei Complementar nº 111/2002 (com as alterações da LC nº 483/2012), que trata do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (Funjus) da Procuradoria-Geral do Estado, usado para pagamento dos honorários advocatícios e de outros benefícios aos procuradores.

Para a PGR, a lei usurpou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria e contestou o pagamento dos honorários acima do teto constitucional.

Em dezembro passado, quando a ação começou a ser julgada, o relator, ministro Nunes Marques, votou para anular parcialmente a lei, para que os auxílios para aquisição de livros e aperfeiçoamento profissional, correspondentes a 10% do valor do subsídio, fossem declarados inconstitucionais.

Atualmente, o julgamento está suspendo, após a ministra Cármen Lúcia pedir vista.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: