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Cuiabá, 29 de Março de 2025

STJ/STF Terça-feira, 25 de Março de 2025, 14:59 - A | A

Terça-feira, 25 de Março de 2025, 14h:59 - A | A

PEDIDO DE VISTA

Fux suspende julgamento de mulher acusada de pichar estátua da Justiça

Em seu voto, o relator propôs fixar a pena de Débora, pelos cinco crimes, em 14 anos de prisão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais

Da Redação

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Penal (AP) 2508, em que Débora Rodrigues dos Santos é ré por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A AP estava na pauta da sessão virtual do colegiado iniciada na última sexta-feira (21).

Débora confessou, em depoimento, ter sido a responsável por ato de vandalismo da estátua “A Justiça”, localizada em frente à entrada principal do Supremo. O monumento, de autoria do escultor mineiro Alfredo Ceschiatti e avaliado em cerca de R$ 3 milhões, foi vandalizado com a frase “perdeu, mané”, em material de coloração vermelha.

Contudo, tanto para a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, o conjunto de provas juntado aos autos no período de investigações deixa claro que a pichação da estátua é apenas mais um dos elementos que corroboram a participação de Débora nos atos de 8 de janeiro.

Ela é acusada de cometer cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Associação armada

A denúncia diz que, pelo menos desde 2022, a partir do início do processo eleitoral, por meio de mensagens eletrônicas e encontros em acampamentos em frente a unidades militares, Débora se associou a centenas de outras pessoas, algumas armadas, inconformadas com o resultado das eleições. O grupo se voltou ao cometimento de crimes, como a deterioração de patrimônio público e tombado.

8 de janeiro

Essa associação de pessoas com o mesmo propósito culminou nos fatos ocorridos em 8 de janeiro. Naquele domingo de 2023, Débora se uniu a outras milhares de pessoas com o mesmo intuito: por meio de violência, impedir e restringir o exercício dos Poderes constitucionais e depor o governo legitimamente constituído. Para a PGR, essas ações se enquadram, respectivamente, nos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Danos

No mesmo dia, a acusada, entre outras milhares de pessoas com o mesmo objetivo, avançou contra as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e destruiu patrimônio da União. Vidros foram quebrados, cadeiras destruídas, móveis, mesas e outros bens foram inutilizados.

Defesa

A defesa sustentou que Débora utilizou um batom para escrever na estátua e, em seguida, teria passado o produto no próprio corpo, o que evidenciaria que ela sabia que o meio utilizado não era permanente. Para os advogados, isso demonstra que sua intenção não foi causar dano ao patrimônio. Eles pedem o afastamento da acusação de dano ao patrimônio, argumentando que, após a lavagem, nenhuma marca permaneceu na estátua.

A ré nega todas as demais acusações. Ela afirmou que acreditava se tratar de uma manifestação pacífica, sem nenhum ato de destruição ou violência. Ao verificar a chegada da Polícia Militar, diz que “imediatamente se afastou do local, retornando para sua residência, arrependida de ter ido”.

Objetivo declarado

Em seu voto, o relator propôs fixar a pena de Débora, pelos cinco crimes, em 14 anos de prisão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais juntamente com os demais condenados. Moraes explicou que Débora chegou a Brasília em 7 de janeiro, véspera da invasão da Praça dos Três Poderes, e se uniu ao acampamento no Quartel General, que tinha, desde antes, o objetivo declarado de derrubar o governo recém-empossado e promover a ruptura institucional.

Na avaliação do ministro, ela aderiu intencionalmente “a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 8/1/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”.

Estátua

O ministro enfatizou que Débora, mesmo com todo cenário de depredação ocorrido até aquele momento para acessar o prédio do Supremo e dos demais Poderes, vandalizou a estátua. Em uma das imagens capturadas pela imprensa, ela segura um aparelho celular, “demonstrando orgulho e felicidade em relação ao ato de vandalismo que acabara de praticar contra escultura símbolo máximo do Poder Judiciário brasileiro”, ressaltou.

Na avaliação do ministro, o fato de Débora ter apagado do seu aparelho celular provas de sua participação nos atos demonstra seu desprezo para com o Poder Judiciário e a ordem pública e reforça a conclusão pela condenação. (Com informações da Assessoria do STF)