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Cuiabá, 29 de Abril de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 15:17 - A | A

Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 15h:17 - A | A

DÍVIDAS DE R$ 300 MILHÕES

Juiz nega desobedecer decisão do TJ e mantém recuperação de produtor no interior de MT

O magistrado manteve a competência da 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, já que é nesta cidade onde concentra os negócios do produtor rural

Lucielly Melo

O juiz Cássio Luís Furim negou desobedecer a ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e manteve na Primeira Vara Cível de Lucas do Rio Verde o processo de recuperação judicial do produtor rural, Leandro Mussi, que acumulou mais de R$ 300 milhões em dívidas.

No último dia 13, a Primeira Câmara de Direito Privado retirou da comarca de Diamantino e remeteu a competência do caso para Lucas do Rio Verde, cidade onde a atividade empresarial de Mussi está concentrada.

Mussi então promoveu embargos de declaração para que o acórdão fosse revisto pelo magistrado e os autos devolvidos para Diamantino.

Ao analisar o recurso, no dia 21 deste mês, o juiz afirmou que os embargos buscavam induzir o magistrado a não cumprir a decisão do TJ, o que foi considerado inversão do sistema processual para que fossem anulados efeitos de ordem de instância superior.

“É uma maneira transversa para obstacularizar a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, destacou.

“Tal peticionamento é tumultuário, uma vez que somente o TJMT (ou corte superior) teria competência para emprestar efeito suspensivo a tal ordem que, por via obliterada, pretende-se suspensão com argumentos periféricos e que sequer eram objeto da decisão. Ora, embargos de declaração não podem ser confundidos com petição de reconsideração ou de convencimento”, lembrou o juiz.

O magistrado salientou que a mudança não causa insegurança jurídica, já que o feito está tramitando na comarca competente e que, mesmo que haja alteração posterior de competência, os atos poderão ser convalidados.

“Não se vislumbra nenhum risco ou insegurança jurídica o andamento do processo de recuperação judicial, ao contrário, o risco reside justamente na situação de indecisão e paralisação do andamento e da satisfação das centenas de obrigações pendentes”.

Furim advertiu, ainda, que irá aplicar punição se caso for ajuizado atos como este, que visam tumultuar o processo.

Troca de administrador judicial

Na mesma decisão, o juiz determinou a troca do administrador judicial, uma vez que o profissional deve ser o de confiança do Juízo. Desta forma, passou a atuar no processo a Empresa Mariene Medeiros de Oliveira-ME, situada em Lucas do Rio Verde.

Recuperação judicial

O produtor rural entrou em recuperação judicial após acumular R$ 300 milhões em dívidas.

Na Justiça, ele alegou que tomou um crédito de 30 milhões de dólares,em 2013, para pagamento a longo prazo. Só que o dólar subiu consideravelmente no ano seguinte, o que, de acordo com ele, a dívida dobrou de valor, ficando impossível de adimplir.

O produtor também sustentou que sofreu execuções, arrestos, multas, vencimentos antecipados de parcelas futuras e outras despesas que foram agravadas na safra de 2015/2016 que, por problemas climáticos, a produção de soja e as safrinhas de algodão e milho foram , “gerando grande escassez dos respectivos produtos, elevando-se o preço de mercado e, por conseguinte, impondo um pesado “whashout” (recompra) dos contratos feitos de maneira antecipada que, somada à pouca produção decorrente da quebra, agravou ainda mais o seu endividamento”.

Com a situação, afirmou que não conseguiu arcar com os juros das dívidas e nem fazer os investimentos para melhorar a produção, o que provocou um comprometimento cada vez maior do fluxo de caixa e resultados contábeis negativos, o que o levou a pedir a recuperação judicial.

Defende, também, que nesses últimos anos, não tem conseguido sequer arcar com os juros de suas dívidas e muito menos fazer os investimentos necessários para melhorar sua produção, provocando um comprometimento cada vez maior do seu fluxo de caixa e resultados contábeis cada vez mais negativos e, consequentemente, uma posição patrimonial líquida cada vez menor, inexistindo mais ambiente que permita tomar outro caminho senão o negocial proporcionado pela Recuperação Judicial.

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO MAGISTRADO E O ACÓRDÃO DO TJMT: