“Vergonhoso”. Assim classificou o desembargador Orlando Perri o processo de falência da empresa Olvepar S. A. Indústria e Comércio, que se arrasta por 23 anos.
“A Olvepar é um dos processos mais emblemáticos que temos em Mato Grosso, posto que já se encaminha talvez por 30 anos. Quantos juízes já passaram pela vara e nunca se conseguiu revolver o problema da massa falida Olvepar?! Talvez seja o processo mais antigo da Vara de Recuperação Judicial e Falência”, disse o magistrado.
O assunto foi pauta em um julgamento realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que em 13 de abril passado, começou a analisar dois recursos envolvendo processo de reintegração de um imóvel pertencente a Olvepar.
Conforme os autos, o imóvel, situado em Clevelândia (PR), foi desapropriado pelo município para construção de um parque industrial. O processo acabou sendo remetido para a 1ª Vara Cível de Cuiabá (Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência). No entanto, os atos decisórios proferidos anteriormente na ação não foram ratificados pelo Juízo, que determinou a imissão da posse da área em favor da Olvepar.
Além disso, o município pagou pelo imóvel o valor de R$ 163.100,00, só que uma avaliação feita pela Vara de Falência constatou que o local vale R$ 30 milhões.
A Olvepar pediu no Tribunal de Justiça que a decisão de primeira instância seja mantida, para retomar a posse do imóvel. O pedido, no entanto, não teve o aval da presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino, que relatou o processo.
Ela citou que a reversão da reintegração de posse pode causar lesão à ordem pública.
“Embora ainda não existam empresas de fato instaladas na área de disputa, a municipalidade já se encontra em sua posse por quase seis anos, de forma que o pronto cumprimento da ordem de reintegração de posse da massa falida ocasionará na imediata interrupção do projeto de ampliação do parque industrial em processo de licitação desde 2016, podendo causar significativo impacto a economia local”, disse a magistrada ao votar para negar o provimento dos agravos.
Processo “vergonhoso”
Ao proferir seu voto, Orlando Perri inaugurou a divergência, na intenção de fazer com que o imóvel volte para as mãos da Olvepar e, assim, poder encerrar o processo e os credores enfim receberem seus créditos.
“O imóvel foi desapropriado por míseros 163 mil reais, quando ele vale, segundo a avaliação do juízo da vara de Recuperação Judicial e Falência, 30 milhões de reais. E mais, não há nenhuma empresa dentro daquele imóvel. Se pretendeu fazer um parque industrial, mas não há [empresa]. De quem é o prejuízo? É da massa falida! O município não conseguiu até agora colocar outra empresa, que arrume outro lugar, outro imóvel. Agora, este imóvel é uma figura essencial para colocarmos fim a esse vergonhoso processo da Olvepar”, defendeu Perri.
Ele foi acompanhado pelo colega Márcio Vidal.
O julgamento acabou sendo interrompido com o pedido de vista compartilhado dos desembargadores Rubens de Oliveira e João Ferreira Filho.
Os demais magistrados decidiram aguardar a próxima sessão para proferirem seus votos.
Histórico
A Olvepar era uma sociedade empresarial que atuava no setor de industrialização e comercialização de soja e seus derivados.
Teve seu pedido de concordata rescindido, com consequente decretação de sua falência em sete de agosto de 2002.
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O julgamento começa em 1:10:58