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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 09:26 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 09h:26 - A | A

DÍVIDAS DE R$ 3,5 MILHÕES

Por conta da pandemia, juiz aceita novo plano de grupo em RJ desde 2016

A decisão destacou que, desde que não encerrado o processo de recuperação, é possível alterar o plano que ultrapassou o biênio de supervisão judicial

Lucielly Melo

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a alteração do plano de recuperação judicial do Grupo Cafeliz, que atua no ramo de bebidas de café, por entender que a pandemia da Covid-19 intensificou a crise financeira enfrentada pelo conglomerado.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20).

O grupo é formado pelas empresas Altra Locações de Máquinas Automáticas Ltda e Tral Indústria, Comércio e Serviços Ltda, que entraram em recuperação judicial em 2016 por dívidas de R$ 3,5 milhões.

Agora, na fase de cumprimento das cláusulas aprovadas pelos credores, as devedoras apresentaram um novo plano de RJ após a pandemia afetar suas atividades, tendo em vista que atua no ramo de alugueis de máquinas automáticas de bebidas e serviços perante empresas que foram fechadas temporariamente – o que impactou no fluxo dos caixas.

Ao acolher o pedido do grupo, o juiz enfatizou que o processo recuperacional tem o objetivo de propiciar à parte devedora a superação das dificuldades financeiras e evitar o encerramento das atividades empresariais por causa de reflexos sociais e econômicos.

“No caso em análise, a administradora judicial atesta que as recuperandas vêm acumulando prejuízos expressivos que podem implicar na alteração da capacidade de pagamento de seus credores e colocar em risco o cumprimento do plano já homologado pelo Juízo, o que justifica o pedido”, destacou.

A decisão ainda destacou que a jurisprudência está consolidada no sentido de que, desde que não encerrado o processo de recuperação, é possível alterar o plano que ultrapassou o biênio de supervisão judicial.

“Nesse sentido, considerando a manifesta anuência da Administradora Judicial e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso entendo que não há óbice à apresentação de plano modificativo por parte das devedoras. Isto porque, a possibilidade de alteração do plano de recuperação judicial originalmente apresentado pela devedora no curso do processo de recuperação judicial coaduna-se com os princípios que regem o instituto, notadamente com os princípios da preservação da empresa e de sua função social”, frisou.

O magistrado esclareceu também que não se trata de descumprimento do plano homologado, uma vez que a modificação do PRJ foi formulado antes de eventual inadimplemento das obrigações.
Com a decisão, os credores têm 30 dias para apresentarem qualquer objeção ao novo plano.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: