O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, afirmou que o princípio da preservação da empresa não é regra suprema. Assim, negou liberar R$ 2.751.236,35 ao Grupo Martelli Agro, para custear diversas despesas do conglomerado enquanto o processo de recuperação judicial está em andamento.
A decisão foi disponibilizada no último dia 19.
O grupo é formado pelos produtores rurais Altivir José Martelli, André Luiz Martelli, Willian Paulo Martelli e Martelli Agroindustrial Ltda, que, juntos, somam um passivo de R$ 244.556.826,12.
No curso da recuperação judicial, a parte devedora pediu que fosse liberado o valor milionário depositado aos autos, por ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para custear diversas despesas, como folha de pagamento, recolhimento de tributos, honorários do administrador judicial, combustível dos maquinários, aquisição de insumos da safrinha.
O pedido de tutela, porém, foi rejeitado.
O magistrado explicou que a decisão que determinou o depósito dos valores foi amparada no dever de o julgador zelar pela lisura e regular trâmite do processo.
“É importante, todavia, não se afastar do jurídico, para indevidamente fazer sobrepujar o princípio da preservação da empresa como regra suprema e, portanto, capaz de anular o direito positivado pela Lei n. 11.101/2005”, frisou.
Além do mais, os recuperandos não apresentaram diversos extratos das contas bancárias, o que impossibilitou o juiz saber o real saldo em caixa.
Por outro lado, o magistrado reforçou que relatórios apontam que o grupo possui estoques de aproximadamente R$ 40.779.332,00 e adiantamento a fornecedores acima de R$ 2,4 milhões, “além de caixa, bancos e aplicações financeiras que superam um milhão de reais”.
“Deste modo, ausentes informações imprescindíveis à comprovação das alegações dos Recuperandos, entendo que, até que sejam elucidadas e cumpridas as suas obrigações, a manutenção dos valores sob a proteção dos autos no juízo recuperacional confere maior proteção aos credores arrolados no presente processo, não restando suficientemente demonstrada, neste momento processual, a probabilidade do direito do grupo devedor”, concluiu.
Assembleia-Geral de Credores
Ao final da decisão, o magistrado convocou a Assembleia-Geral de Credores, para análise do plano de recuperação judicial.
A data será informada pelo administrador judicial.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: