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Cuiabá, 31 de Março de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 15:00 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 15h:00 - A | A

TENTATIVA DE GOLPE

STF adia para maio análise de denúncia contra Núcleo 3

Nessa fase processual, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais

Da Redação

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, remarcou para 20 e 21 de maio a análise da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 12 acusados de tentativa de golpe de Estado, integrantes do chamado Núcleo 3.

A denúncia foi apresentada na Petição (Pet) 12100. O relator, ministro Alexandre de Moraes, liberou o caso para deliberação. O julgamento deste núcleo estava agendado, anteriormente, para os dias 8 e 9 de abril.

O chamado Núcleo 3 é composto por militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial federal. São eles: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva), Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

Eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Requisitos legais

Nessa fase processual, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. (Com informações da Assessoria do STF)