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Cuiabá, 31 de Março de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 10:50 - A | A

Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 10h:50 - A | A

PROCEDIMENTO FEITO PELO MP

STF anula exigência de reconhecimento de firma em termo de paternidade

O relator, ministro Nunes Marques, considerou incompatível com a Constituição Federal o afastamento da presunção de legitimidade dos atos do Ministério Público

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a norma que exigia o reconhecimento de firma de um promotor de justiça para averbação de termo de reconhecimento de paternidade realizado perante o Ministério Público.

A regra local se aplica aos casos em que o Ministério Público conduz o procedimento administrativo de apuração de paternidade. Para a Procuradoria-Geral da República, a exigência ofende a presunção de veracidade dos documentos públicos e a cláusula constitucional de recusa de fé pública.

Em voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, considerou incompatível com a Constituição Federal o afastamento da presunção de legitimidade dos atos do Ministério Público.

Além disso, segundo ele, a exigência representa duplicidade desnecessária e contraria os princípios da eficiência e da razoabilidade.

O relator ressaltou ainda que o reconhecimento de firma é mera formalidade que não acrescenta segurança ao procedimento, especialmente porque os documentos são produzidos por membros do Ministério Público no exercício de suas atribuições legais.

Por fim, Nunes Marques lembrou que a própria Lei de Registros Públicos traz procedimentos a serem adotados pelo oficial de registro nos casos com suspeita de fraude. (Com informações da Assessoria do STF)