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Cuiabá, 31 de Março de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 09:59 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 09h:59 - A | A

ATÉ 14 ANOS DE PRISÃO

STF condena mais 16 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 janeiro

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus fizeram parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 16 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. As penas variaram de um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos, a 14 anos de prisão.

Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais concluídas no último dia 21.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus fizeram parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator informou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos desenvolveram para o resultado.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não tiveram eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados ​​intencionalmente participaram de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Indenização

O réu condenado a 14 anos de prisão (pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e de associação criminosa) também deverá arcar com o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Recusa a acordo que evitaria declarações

Os 13 réus que cometeram crimes de menor gravidade rejeitaram o Acordo de Não Perseguição Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal. Segundo a denúncia, eles encontraram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto o outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

A pena foi introduzida para estes foi de um ano de detenção, preservada por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa, além de multa de 10 períodos mínimos por incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Para as resoluções na AP 2021 e 2365, também julgadas pelo Plenário, a pena foi de dois anos e cinco meses e deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. O relator destacou que o fato de serem foragidas e de terem descumprido as medidas cautelares indicam desrespeito ao Judiciário e inviabilizam a substituição da pena. A indenização para esses 15 réus é de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados por crimes menos graves.

Perda de prioridade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando encerrarem a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar a ANPP. (Com informações da Assessoria do STF)