O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os pedidos de impedimento e de suspeição dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes para analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.
A análise foi feita nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 177 , 178 e 179 e na Arguição de Suspeição (AS) 235.
As contestações foram apresentadas pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro, pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes. Os três foram denunciados pela PGR por suposta participação na tentativa de golpe.
No final de fevereiro, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou as demandas para afastamento dos três ministros. Agora, a Corte analisou os recursos contra essas decisões.
A maioria afeta a posição de Barroso. O presidente disse que os recursos apresentados não invalidam os fundamentos das decisões e apenas reiteram a tese já apresentada pela defesa de que teriam motivos para impedimento da participação dos ministros.
Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin
O presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadraram nas hipóteses de impedimento previstas pelo Código de Processo Penal (CPP).
Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter recebido notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de adesão no STF, também não se enquadraram nas causas de impedimento.
Conforme o presidente do STF, o entendimento majoritário e pacífico do STF é de que não é possível aplicar subsidiariamente as regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil (CPC) a casos criminais.
Nesses dois casos, seguiram o voto do relator dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram nos casos porque foram questionados nos pedidos.
O ministro André Mendonça acompanhou a maioria na AIMP 179 e divergiu na AIMP 178. Segundo seu entendimento, Dino deveria ser impedido de participar do caso por ter movido ação contra Bolsonaro.
Na AIMP 177, o general da reserva Mário Fernandes pede o impedimento de Flávio Dino. Neste caso, Barroso afirmou que declarações genéricas, sem prova concreta de parcialidade do julgador, não servem para caracterizar o impedimento. Conforme sua decisão anterior, a atuação de Dino no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.
Alexandre de Moraes
No julgamento da AS 235 , apresentado pelo general Walter Braga Netto, Barroso reiterou em seu voto no sentido de que não há provas de que o relator, ministro Alexandre de Moraes, seja “inimigo capital” do militar. O presidente do STF também reafirmou que o pedido de suspeição foi feito pela defesa fora do prazo regimental.
A maioria seguiu o entendimento de Barroso. O ministro André Mendonça divergiu ao votar pelo impedimento de Alexandre de Moraes. Ele entendeu que o relator é vítima dos fatos investigados e, por isso, não poderia julgar o caso. (Com informações da Assessoria do STF)