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Cuiabá, 20 de Janeiro de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025, 09:11 - A | A

Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025, 09h:11 - A | A

HC BARRADO

STF rejeita pedido para que governo esclareça monitoramento do PIX

Não há, no caso, qualquer ato concreto atribuído a autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF, conforme analisou o ministro Edson Fachin

Da Redação

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, rejeitou a tramitação de um habeas corpus (HC 251331) apresentado por um cidadão para pedir que o Ministério da Fazenda e a Receita Federal esclarecessem a população a respeito do monitoramento de movimentações financeiras via PIX.

Ao negar seguimento ao pedido, Fachin observou que não cabe ao Supremo avaliar, originariamente, a suposta ilegalidade de atos de ministros de Estado por meio de habeas corpus.

Não há, no caso, qualquer ato concreto atribuído a autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF.

Segundo o cidadão, não ficou devidamente esclarecido para a população que as movimentações financeiras via PIX poderiam ser objeto de fiscalização e, “eventualmente, de taxação, caso houvesse omissão ou discrepância entre os valores movimentados e os declarados no Imposto de Renda”.

Sua pretensão era a de que “o sistema de monitoramento cruzado de dados seja explicado de forma acessível à população, garantindo a correção de omissões e a taxação justa e transparente dos valores não declarados”.

Leia abaixo a íntegra da decisão. (Com informações da Assessoria do STF)