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Cuiabá, 26 de Abril de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 09:33 - A | A

Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 09h:33 - A | A

ADI

STF suspende julgamento de ação que questiona alterações na LIA

A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 foi retomada nesta quinta-feira (24), mas o ministro Edson Fachin pediu vista

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma ação que questiona alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 foi retomada nesta quinta-feira (24), mas o ministro Edson Fachin pediu vista.

O julgamento começou em maio de 2024. Único a votar na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes (relator) propôs a declaração de inconstitucionalidade de diversas regras, como a que afastasse a improbidade quando a conduta questionada se basear em entendimento controvertido nos Tribunais e a que impeça o trâmite de ação de improbidade em caso de absolvição em ação criminosa.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência em relação a alguns pontos do voto do relator. Ele considera legítima a regra que exclui a improbidade em ação ou omissão decorrente de interpretação divergente de uma lei com base em contestação, porque o juiz poderá verificar se houve dolo no uso de um entendimento judicial pelo administrador.

Outro ponto da lei considerada válida por ele é a impossibilidade de cumprimento de ação de improbidade administrativa nas hipóteses de absolvição pelos mesmos fatos em ação criminosa.

Para Mendes, não é justo que o autor da ação de improbidade apenas reproduza os mesmos fatos e a mesma narrativa já rejeitada em sede penal. Segundo ele, em ambos os casos, a definição dessas configurações está dentro das competências do Congresso Nacional.

Ele considera válida a regra que, na maior parte dos casos, restringe a sanção de perda de função pública ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade. Contudo, considera-se inconstitucional a parte em que, embora seja possível ampliar a sanção para outros vínculos, limitar a sua aplicação aos casos de enriquecimento ilícito e excluir os atos de improbidade que gerem prejuízo aos cofres públicos.

Vista

Logo após, o ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento da ADI.

Fachin observou que, além da “magnitude indiscutível” do tema, a ação questiona diversos pontos relevantes da lei. Por isso, pretende analisar melhor a questão, tendo em vista a divergência entre os dois votos apresentados. (Com informações da Assessoria do STF)