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Cuiabá, 04 de Abril de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 09:48 - A | A

Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 09h:48 - A | A

DIANTE DO RISCO

STJ concede medidas protetivas sem prazo para vítima de violência doméstica

A decisão afastou o prazo de 6 meses fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), firmando o entendimento pela proteção sem interrupção

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso especial da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) e determinou que as medidas protetivas em favor de uma mulher vítima de violência doméstica em Cuiabá, permaneçam vigentes enquanto persistir o risco.

A decisão do STJ afastou o prazo de 6 meses fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), firmando o entendimento pela proteção sem interrupção, enquanto perdurar a situação de risco, cabendo ao juízo de origem a avaliação periódica da sua necessidade, nos termos da Lei Maria da Penha e da jurisprudência da Corte Superior.

“Este Superior Tribunal de Justiça adota a interpretação de que a natureza jurídica das medidas protetivas se afasta da temporalidade fixa, primando pela salvaguarda ininterrupta da vítima enquanto perdurar a situação de risco”, diz trecho da decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, publicada no dia 24 de março.

As medidas protetivas previstas na Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, visam resguardar a integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica.

Conforme relatório da Polícia Civil, divulgado no dia 8 de março, 83% dos casos de feminicídio registrados em Mato Grosso no ano passado aconteceram dentro de casa.

Dentre as 47 vítimas de feminicídio no estado, 41 eram mães e nove foram mortas na frente dos filhos. Além disso, 74% foram assassinadas por parceiros íntimos, companheiros, namorados ou ex-companheiros.

Entenda o caso

A Terceira Câmara Crimina do TJMT, na sessão do dia 14 de agosto do ano passado, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela defensora pública Olzanir Carrijo, que solicitou que as medidas protetivas continuassem válidas enquanto perdurasse a situação de perigo, sem fixação de tempo de vigência.

Assim, foi mantida a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, em desfavor do agressor, que estabeleceu medidas protetivas de afastamento da vítima, por prazo determinado de seis meses.

O defensor público Márcio Dorilêo ingressou com o recurso especial junto ao STJ no dia 24 de setembro, para afastar o prazo de 6 meses das medidas protetivas fixado pelo TJMT.

“Frise-que a posição do STJ se alinha com o enunciado nº 37 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que consagrou exegese no sentido de que a concessão da medida protetiva de urgência não está condicionada à existência de fato que configure, em tese, ilícito penal, vez que a proteção da vítima é o principal objetivo da Lei Maria da Penha”, diz trecho do recurso.

Na sequência, a Procuradoria-Geral da República (PGR) seguiu o entendimento da Defensoria Pública, entendendo que não pode ser admitida a fixação de um prazo determinado para a vigência das medidas aplicadas (revogação automática), sem qualquer averiguação acerca da manutenção daquela situação de risco que justificou a imposição das medidas protetivas, expondo a mulher a novos ataques.

“O parecer do MPF é pelo provimento do recurso, para cassar o acórdão recorrido e determinar que sejam os autos encaminhados ao Juízo de primeiro grau, para a oitiva da vítima, a fim de que se verifique se persiste a situação de violência, antes de determinar o término da vigência”, afirmou o subprocurador-geral da República, José Augusto Torres Potiguar.

O recurso especial foi provido pelo STJ no dia 24 de março deste ano, derrubando o prazo de seis meses fixado pelo TJMT e determinando que as medidas protetivas permaneçam vigentes enquanto persistir o risco à vítima, cabendo ao juízo de origem realizar a reavaliação periódica. (Com informações da Assessoria da DPMT)