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Cuiabá, 27 de Abril de 2025

STJ/STF Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 07:55 - A | A

Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 07h:55 - A | A

GRUPO REDENÇÃO

TJ suspende RJ de frigorífico por dívidas de R$ 250 mi com Estado

TJMT suspendeu a decisão que havia homologado a recuperação da empresa sem exigir certidões de regularidade fiscal

Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a recuperação judicial do Frigorífico Redentor até que a empresa negocie débitos tributários que passam de R$ 250 milhões.

A decisão colegiada, proferida no último dia 30, atendeu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A Primeira Vara Especializada de Recuperação e Falência de Cuiabá havia homologado a recuperação judicial da empresa sem a exigência das certidões de regularidade fiscal, cuja decisão foi questionada pela PGE no TJ.

O relator do recurso, desembargador Sebastião Farias, apontou que a medida não estava de acordo com o parecer do Ministério Público e votou pela pausa efetiva da recuperação judicial do grupo por não dar prioridade ao pagamento das dívidas ao Estado.

“A medida representa um marco na postura do Judiciário quanto ao tratamento de débitos fiscais em processos de recuperação empresarial”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

A procuradora do Estado, Raquel Casonatto, que entrou com recurso, ressaltou que a dívida do grupo o Estado é alta e que a recuperação judicial dele poderia ter impactos negativos.

"A decisão inicial de permitir a recuperação judicial sem a devida regularização fiscal poderia resultar na alienação de ativos para pagamento de credores privados, prejudicando o interesse público e a arrecadação de recursos essenciais para a coletividade”, disse.

Jenz Prochnow Júnior, subprocurador-geral Fiscal, destacou que o Estado oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas fiscais de empresas em processo de recuperação. “A PGE/MT garante o compromisso em defender a preferência legal dos créditos públicos em processos de recuperação judicial. É um caminho para a regularização fiscal sem prejudicar a possibilidade de reestruturação empresarial”, pontuou.

O débito fiscal do grupo pode comprometer a recuperação da empresa, de acordo com a Lei Federal nº 14.112/20, que dispõe sobre a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

Além do Frigorífico Redentor, outras empresas do Grupo Redenção também buscam recuperação judicial. (Com informações da Assessoria da PGE)