A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decretou o fim da recuperação judicial do grupo Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda.
A decisão foi proferida na segunda-feira (2), após a magistrada verificar que as empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda, que formam o grupo econômico, saldaram as dívidas, somadas em R$ 58 milhões.
A Trescinco protocolou o pedido de recuperação judicial em 2015, mas apenas em 2018 o pedido foi acatado. De lá para cá, as obrigações estabelecidas na Assembleia-Geral de Credores, foram cumpridas, conforme informou o administrador judicial à magistrada. Diante disso, Anglizey deu fim ao processo recuperacional.
Na decisão, ela explicou que a RJ serve, além de assegurar a liquidação das dívidas, para preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
“Assim sendo, conclui-se que a presente recuperação judicial, ajuizada há quase 8 (oito) anos, encontra-se apta ao encerramento”, pontuou a magistrada.
“Assim, considerando que a Recuperanda cumpriu regularmente as obrigações estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial vencidas no prazo de 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial (LFR – art. 61, caput), DECRETO O ENCERRAMENTO DA recuperação judicial de Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda, nos termos do art. 63, da Lei 11.101/05”, decidiu.
A juíza também frisou que se ficar pendente algum crédito devido pelo grupo, cabe ao credor ajuizar ação ordinária para requerer o pagamento.
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