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Trabalhista Terça-feira, 01 de Junho de 2021, 10:59 - A | A

01 de Junho de 2021, 10h:59 - A | A

Trabalhista / PROCESSO ENCERRADO

Empresa de transporte faz acordo para pagar dívidas a ex-empregado

A empresa terá que pagar as verbas referentes ao pagamento “por fora” feito ao trabalho, bem como de horas extras, que afirmou ter feito durante todo o contrato

Da Redação



Um acordo firmado na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá pôs fim a um processo envolvendo uma empresa de transporte e um embarcador, profissional responsável por garantir que a carga chegue ao destino.

Ao acionar a Justiça do Trabalho em 2017, o trabalhador relatou ter sido contratado para atuar em Cuiabá, tendo entre suas atribuições encontrar motoristas de caminhão para fazer o frete para a transportadora, com sede no Paraná. A função foi exercida durante oito meses, período no qual, além do salário, recebia comissões pelo trabalho, mas esses valores nunca foram computados na folha. Assim, requereu as verbas referentes ao pagamento “por fora”, bem como de horas extras, que afirmou ter feito durante todo o contrato.

O processo, que chegou a ter sentença proferida e recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), chegou ao fim no último dia 12 de maio, em uma audiência que, após longas negociações, culminou na conciliação entre as partes.

O acordo foi formalizado em audiência por videoconferência, em razão da pandemia da Covid-19. Ao final, a juíza Ive Seidel homologou a conciliação que prevê o pagamento do montante acertado em três parcelas mensais.

A disposição das partes em resolver o caso foi celebrada pela magistrada, tendo em vista as questões envolvidas na demanda.

“O acordo, sob o meu ponto de vista, foi a melhor solução para abreviar os danos que o tempo causou à relação processual e para promover a pacificação social, finalidade última da atuação judicial”, concluiu. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)