Da Redação
Dois idosos foram resgatados em condições análogas às de escravo em uma fazenda localizada na zona rural do município de Juína (a 742 km de Cuiabá). Os trabalhadores, um de 69 anos e outro de 62, foram contratados para retirada de vegetação e plantio de capim para formação da pastagem. O primeiro ficou no local por sete meses e, o segundo, por 10 dias.
A operação de resgate foi conduzida por procuradores do Trabalho e técnicos de Segurança do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e por auditores fiscais do Trabalho e por policiais civis de Alta Floresta.
Os trabalhadores viviam em um barraco de lona construído no meio da mata, que não os protegia das chuvas nem dos animais peçonhentos. Quando a bomba de água não funcionava, o que ocorria com frequência, os dois tomavam banho em um riacho próximo (chamado córrego das Onças), sem nenhuma privacidade. Também faziam as necessidades fisiológicas no mato, a céu aberto. Dormiam em camas improvisadas – colchões velhos e sujos sobre tábuas e toras de madeira.
Da mesma forma, não havia local adequado para as refeições: comiam no chão, em um canto qualquer. Também não era disponibilizado local para conservação dos alimentos. Não havia geladeira nem energia elétrica.
Quando a água que vinha da fazenda vizinha, que se solidarizava com a situação das vítimas, acabava, os idosos bebiam água do córrego que ficava perto do barraco de lona. Foi relatado aos integrantes da operação que os empregados nunca tiraram folga ou gozaram de descanso semanal.
Os procuradores do Trabalho Danilo Nunes Vasconcelos e Juliana de Oliveira Gois, bem como os auditores fiscais Adalto Araújo de Oliveira e Cláudio Secchin, do Grupo de Fiscalização Móvel da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT), acompanharam a quitação das verbas rescisórias e das multas e o recolhimento do FGTS. Os empregadores também deverão arcar com multas decorrentes da lavratura de autos de infração.
TAC
Diante da gravidade dos fatos, os empregadores firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e assumiram, dentre as várias obrigações de fazer e não fazer, o compromisso de absterem-se de submeter, direta ou indiretamente, empregados ou trabalhadores a situações contrárias às disposições de proteção do trabalho e de sujeitá-los à condição análoga à de escravo.
O acordo estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada cláusula descumprida, devida a cada constatação de irregularidade. Os empregadores ainda se comprometeram a pagar indenizações por danos morais individuais e por danos morais coletivos.
Trabalho análogo ao de escravo
De acordo com a procuradora do MPT Juliana Gois, reduzir um trabalhador à condição análoga à de escravo representa violação do princípio da dignidade da pessoa humana em razão do descumprimento de direitos fundamentais, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação e outros relacionados a direitos da personalidade, decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador.
“Considerando que o trabalhador se encontrava em um alojamento totalmente precário e sem qualquer condição de higiene ou conforto, fatos como estes, muito comuns na época do Brasil Colonial, são hoje inadmissíveis e por isso devem ser severamente punidos pelas leis brasileiras e por diversas convenções e tratados internacionais de direitos humanos”, pontuou a procuradora. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)