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Trabalhista Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 15:12 - A | A

05 de Julho de 2024, 15h:12 - A | A

Trabalhista / COLETA DE LIXO

Trabalhadores e empresa fazem acordo; greve chega ao fim

As negociações foram realizadas no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), em audiência conduzida pelo desembargador Aguimar Peixoto

Da Redação



Os trabalhadores da limpeza urbana de Cuiabá e a empresa Locar Saneamento Ambiental firmaram, nessa quinta-feira (4), um acordo sobre a remuneração mensal e a categoria se comprometeu em retornar imediatamente ao trabalho.

As negociações foram realizadas no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), em audiência conduzida pelo desembargador Aguimar Peixoto.

O Sindicato Específico dos Empregados em Empresas de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (Sindilimp) e a empresa responsável pelos serviços de limpeza urbana de Cuiabá concordaram aumentar o salário para R$ 3.406. Neste valor estão inclusos o salário-base, a gratificação por assiduidade, auxílio-alimentação, adicional de insalubridade e vale gás.

Também ficou acordado que não haverá perseguição aos trabalhadores.

Novas negociações

A empresa e o sindicato concordaram ainda em manter as negociações sobre as demais cláusulas que não foram contempladas no acordo, durante os próximos 60 dias úteis.

O desembargador Aguimar Peixoto explicou que o banco de horas e outras condições de trabalho exigidas pela categoria serão negociadas em tratativas futuras.

“O presente acordo é parcial e tem também por objetivo sustar o movimento grevista, cuja deflagração não pode ser continuada enquanto as negociações estiverem em curso, sob pena da continuidade da incidência das cominações já previstas na decisão liminar”.

O acordo vale a partir desta quinta-feira (4). As partes concordaram ainda em negociar a validade retroativa desta negociação com marco inicial em abril de 2024. Por enquanto, não há novas audiências agendadas, no entanto, o desembargador Aguimar Peixoto afirmou que permanece à disposição para novas mediações, caso necessário. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)