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Trabalhista Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 10:56 - A | A

01 de Outubro de 2019, 10h:56 - A | A

Trabalhista / DESCUMPRIU NORMAS

TRT eleva para R$ 300 mil condenação imposta à JBS

No TRT, os julgadores elevaram o valor da condenação, considerando critérios como o número de trabalhadores na unidade de Diamantino (cerca de 1.200 empregados) e o porte econômico da empresa

Da Redação



A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) elevou para R$ 300 mil a condenação ao Frigorífico JBS, por dano moral coletivo, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança em sua unidade instalada no médio-norte do estado.

Fixada em R$ 200 mil, em sentença proferida na Vara do Trabalho de Diamantino, a indenização foi majorada no TRT, ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A turma julgadora também ampliou o número de obrigações que a empresa terá de cumprir na unidade. Composta inicialmente por cinco determinações, a lista passou a incluir outras sete, que tratam de normas de segurança referentes ao sistema de refrigeração por amônia, às caldeiras e equipamentos, bem como medidas de proteção contra incêndio e pânico.

Inspeções realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTe-MT), em julho de 2014 e em dezembro de 2015, comprovaram violações de normas relacionadas às condições físicas e instalações das áreas de apoio, estação de tratamento de esgoto, caldeira e sala de máquinas. Na ocasião, foram lavrados 99 autos de infração e cinco termos de interdição de equipamentos, como torno mecânico, seladoras de embalagens e cortadoras de tripas.

No TRT, os julgadores elevaram o valor da condenação, considerando critérios como o número de trabalhadores na unidade de Diamantino (cerca de 1.200 empregados) e o porte econômico da empresa.

Foi levada em conta, ainda, a reincidência no descumprimento das normas de saúde e segurança por parte do frigorífico, que teve diversos casos semelhantes julgados anteriormente pela Justiça do Trabalho mato-grossense.

“Há que se ponderar que a Ré é reincidente na prática das irregularidades constatadas, porquanto existe no âmbito deste Tribunal Ações Coletivas cujos recursos ordinários foram julgados por esta Turma nos últimos dois anos e meio, com o mesmo objeto, relativo às unidades de Alta Floresta e Colíder, nas quais a Ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e também ao cumprimento de obrigações de fazer”, apontou o relator do recurso, desembargador Nicanor Fávero.

Por outro lado, os desembargadores sopesaram também o fato de a empresa ter, ao longo de dois anos, entre a fiscalização da SRTE e a perícia judicial, procurado sanar a maior parte das irregularidades, assim como os precedentes de valores estipulados pelo Tribunal em casos similares.

Lista de obrigações

Três dos itens da lista deferida na Vara de Diamantino são relacionados à refrigeração por amônia: fazer inspeção periódica nos vasos de pressão; manter mecanismos para detectar vazamentos nos pontos críticos com sistema de alarme acoplado e, ainda, painel de controle da refrigeração por amônia operante sempre que o sistema estiver em atividade.

Já as outras duas envolvem as caldeiras: realizar inspeção periódica e submeter todo operador de caldeira a um estágio prático e supervisionado, no próprio equipamento que ele irá operar.

No TRT, foram acrescentadas as obrigações de instalar chuveiros acima dos vasos de amônia para mantê-los resfriados em caso de fogo, manter os sistemas de segurança contra incêndio em perfeito funcionamento e instalar iluminação de emergência onde estiverem instalados o vaso de pressão e caldeira.

Os desembargadores deferiram, ainda, a obrigação de a empresa elaborar plano de resposta a emergências com ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos de amônia, com os possíveis cenários de emergências e a descrição dos procedimentos de resposta a emergência, incluindo evacuação das áreas e procedimentos de contenção de vazamentos.

Também foi determinada a criação de equipe de emergência, com a realização de exercícios simulados anuais, além de treinamento de todos os trabalhadores, bem como providenciar o alvará de segurança contra incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros.

A Turma modificou, no entanto, os valores das multas pelo descumprimento de cada obrigação. Para o caso dos itens relacionados ao "sistema de refrigeração por amônia" e "caldeiras e equipamentos" não serem observados, fixou-se multa diária de R$ 10 mil (na sentença, esse valor era de R$ 50 mil). Em relação aos pedidos relacionados às medidas de proteção contra incêndio e pânico, definiu-se a penalidade em R$ 2 mil por dia de descumprimento, no lugar da multa de R$ 5 mil fixada inicialmente. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)