Da Redação
Os gestores das Varas Especializadas da Fazenda Pública e do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, por determinação do presidente do Conselho da Magistratura e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, começaram, nesta segunda-feira (13), a fazerem o cadastro de Requisições de Pequeno Valor (RPV) por meio da nova versão do sistema de gestão de processos virtuais, o Sistema SRP 2.0.
A medida é de caráter experimental e está expressa no Provimento 01/2020-CM, assinada pelo presidente do TJ e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda.
Uma das funcionalidades que o novo sistema traz é a possibilidade de atualizar instantaneamente o cálculo do valor a ser pago e unifica a ordem cronológica dos precatórios, em cumprimento ao art. 4º da Resolução CNJ 115/2010, que disciplina a apresentação e a expedição do precatório para fins de cronologia.
Precatório
É uma requisição judicial de pagamento, resultante de uma decisão definitiva e condenatória imposta à Fazenda Pública (União, Estados e Municípios).
O Juízo da Execução, através de um Ofício Requisitório dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça, requisita o pagamento de determinada soma pela Unidade Devedora, que será devidamente notificada para incluir o débito em sua lista cronológica de precatórios. (Com informações da Assessoria do TJMT)