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Administrativo Quinta-feira, 15 de Abril de 2021, 14:53 - A | A

15 de Abril de 2021, 14h:53 - A | A

Administrativo / LIMINAR NÃO RATIFICADA

CNJ derruba decisão que suspendeu PAD contra juíza por manter processos paralisados

O PAD havia sido suspenso por força da decisão do conselheiro Emmanoel Pereira, que afirmou que o processo foi instaurado sem narrar, de forma precisa e objetiva, os atos ilícitos atribuídos à juíza; porém, a decisão não foi mantida pelo CNJ

Lucielly Melo



Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não chancelou a decisão liminar que havia suspendido um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a conduta da juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis.

A decisão colegiada foi tomada em sessão realizada no último dia 30.

A magistrada é alvo do PAD por suposta má gestão em uma das Varas de Execução Fiscal de Cuiabá. Segundo os autos, a magistrada teria faltado com o compromisso ao travar, por anos, o trâmite de processos, sem a informação sobre o cumprimento de despachos, citações ou intimações.

O caso foi levado para discussão pela magistrada através de um Procedimento de Controle Disciplinar. Nele, o conselheiro Emmanoel Pereira, relator do recurso, proferiu decisão liminar favorável à juíza, em janeiro passado, suspendendo o PAD.

Pereira entendeu que a portaria que instaurou o Processo Disciplinar deixou de narrar, de forma precisa e objetiva, os fatos supostamente ilícitos atribuídos à Flávia Catarina, o que prejudicava a ampla defesa da magistrada.

De qualquer forma, nem ao menos há irregularidade, visto que, conforme jurisprudência bem estabelecida, não se exige um detalhamento completo dos fatos na portaria de instauração

A decisão liminar precisou passar pelo crivo do Plenário do CNJ. Na sessão, o conselheiro afirmou ser “inadmissível, portanto, em um Estado Democrático de Direito, que se permita a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de um magistrado com base em alegações vagas e/ou genéricas, pois, isso, para além de prejudicar a formulação de uma adequada defesa do acusado, permite a alteração da tônica dos fatos investigados no decorrer do processo, o que vai na contramão das diretrizes mais básicas da ordem processual”.

“Considerado o acervo de processos que tramitam em uma Vara de Execução Fiscal da Comarca de uma Capital do Brasil, a ausência de tais dados torna inviável a formulação de defesa adequada por qualquer Magistrado, sobretudo considerando o exíguo prazo conferido para a manifestação da Requerente que, inclusive, teve seu pedido de prorrogação negado”, completou.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, inaugurou a divergência. Ao contrário do que entendeu o relator, para a ministra não ficou demostrado dúvida quanto ao conteúdo da acusação.

“O acórdão contém especificação das irregularidades imputadas – listas de processos parados e de procedimentos considerados irregulares, descrição da suposta falsidade praticada na defesa prévia e dos prejuízos ocasionados pela suposta desídia da acusada”.

“De qualquer forma, nem ao menos há irregularidade, visto que, conforme jurisprudência bem estabelecida, não se exige um detalhamento completo dos fatos na portaria de instauração”, ressaltou Maria Thereza.

Ela votou contra a suspensão do PAD e foi seguida pelos demais conselheiros do CNJ.

O mérito ainda deve ser julgado.

Aposentadoria compulsória e vaga no TJ

Em outro PAD, Flávia Catarina acabou sendo condenada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que aposentou compulsoriamente a juíza por baixa produtividade no Judiciário.

A defesa dela ingressou com revisão disciplinar no CNJ, questionando a condenação dela, conforme explicou ao Ponto na Curva, pelo advogado Saulo Gahyva que atua no caso. 

Além disso, ela reclamou que a condenação antes da realização da disputa pela vaga de desembargador em aberto no TJMT a prejudica, já que estava em primeiro lugar na lista dos candidatos, por possuir o critério de antiguidade – requisito fundamental para ascender ao cargo.

Em setembro de 2020, o ministro Emmanoel Pereira concedeu decisão liminar e suspendeu o processo de preenchimento da vaga no TJMT.

A liminar ainda deve ser referendada ou não pelo Plenário do CNJ.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO

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