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Administrativo Sexta-feira, 30 de Abril de 2021, 11:10 - A | A

30 de Abril de 2021, 11h:10 - A | A

Administrativo / IMEDIATAMENTE

CNJ manda TJ suspender destinação de R$ 7,7 mi ao Estado para compra de aeronave

A corregedora nacional de Justiça entendeu que não cabe ao Judiciário condicionar o repasse de valores oriundos de processos criminais ou acordos decorrentes deles

Lucielly Melo



A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão imediata do “Protocolo de Intenções” que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) firmou com o Governo do Estado, para destinar R$ 7,7 milhões para a compra de uma aeronave.

A decisão foi proferida no último dia 23.

O valor milionário foi destinado ao Estado por ordem da juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, e é originário de ações penais e delações premiadas envolvendo danos ao erário. A compra da aeronave seria para atender as multimissões do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Após ter ciência dos fatos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações do TJMT, que, em resposta, explicou que o dinheiro foi repassado através da formalização de um “Protocolo de Intenções”.

Mas, ao analisar o caso, a corregedora entendeu que não cabe ao Judiciário condicionar o repasse de valores oriundos de processos criminais ou acordos decorrentes deles.

Ela citou decisão recente dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na Arguição de Preceito Fundamental nº 569/DF, definiu que a União é a responsável pela destinação de recursos oriundos de condenações, delações ou outros acordos.

"A existência de valores em conta judicial, após serem entregues ao Estado, demonstra que está havendo falha no serviço judiciário. O deposito judicial é, por natureza, provisório. Assim que definida a destinação do recurso, o depósito deve levantado, o mais rápido o possível - no caso, mediante conversão em renda ao tesouro estadual”.

“Mais grave, o Poder Judiciário e o Ministério Público não podem reverter valores perdidos em favor do erário ao seu próprio benefício. Por bem senso e, até mesmo, por moralidade, os órgãos encarregados da persecução penal não devem ter interesse na destinação dos valores confiscados. O envolvido na persecução penal não está autorizado a tomar despojos Sem estar expressamente autorização pela lei, o magistrado não pode vincular os recursos ao financiamento do Poder Judiciário, do Ministério Público, de órgãos de investigação, de entidades privadas destinadas a promover a educação para combate à criminalidade, ou qualquer outra finalidade pública ou de interesse público, por mais relevante que lhe pareça”, criticou a ministra.

Desta forma, ela determinou ao Juízo da Sétima Vara Criminal a conversão em renda dos valores em conta de depósito judicial, em cinco dias.

E à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, a fiscalização de que a conversão em renda em favor do erário ocorra em prazo razoável e sem condicionantes, em 30 dias.