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Administrativo Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020, 14:22 - A | A

18 de Setembro de 2020, 14h:22 - A | A

Administrativo / DANO AO ERÁRIO

Falta de prestação de contas gera ressarcimento e multas

Com esse entendimento, o TCE condenou uma associação e seu ex-gestor a devolver R$ 135 mil após a ausência de prestação de contas do “Festival de Siriri, Cururu e Boi-a-Serra de Santo Antônio”

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou à Associação dos Grupos Folclóricos de Siriri de Santo Antônio de Leverger e ao ex-gestor da entidade o ressarcimento solidário no valor de R$ 135 mil devido a não prestação de contas do projeto cultural “Festival de Siriri, Cururu e Boi-a-Serra de Santo Antônio", celebrado com a Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT) em 2013.

O dano ao erário estadual foi constatado em uma Tomada de Contas Especial realizada pela SEC-MT, que apurou a não prestação de contas referentes ao Termo de Convênio 65/2013 para a realização do evento cultural no município. A partir de 2014, a Associação dos Grupos Folclóricos de Siriri de Santo Antônio do Leverger foi notificada a apresentar a prestação de contas do projeto cultural.

Conforme o relator da Tomada de Contas Especial, conselheiro Ronaldo Ribeiro de Oliveira, ficou comprovado que a associação e o representante legal da entidade não apresentaram a prestação de contas quanto à destinação dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura. Ao mesmo tempo, não foi constatada até hoje a devolução dos recursos destinados pela pasta.

Sendo assim, a Corte de Contas, por unanimidade, julgou irregulares as contas do projeto cultural.

A associação e o presidente à época foram condenados a ressarcir aos cofres públicos do Estado o valor de R$ 135 mil no prazo de 60 dias.

Ambos também foram multados em 10% sobre o valor atualizado do dano apurado.

O julgamento da Tomada de Contas Especial será encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso e à Corregedoria-Geral do Estado. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)