Da Redação
A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, orienta os pais e mães que não podem ou não querem criar os filhos, para que os entreguem voluntariamente e não os abandonem ou deixem com pessoas desconhecidas.
“A entrega direta, assim como o abandono, é crime”, alertou a juíza.
Conforme a magistrada, as crianças podem ser entregues nas Varas da Infância e Juventude de Mato Grosso, para adoção. Segundo ela, o processo é longo, mas não burocrático, exatamente para que a mãe não sinta que encontrará dificuldades para fazer valer a sua vontade.
A magistrada explicou que o desejo de entregar a criança pode ser expressado durante a gravidez ou depois do nascimento. Se estiver gestante, a juíza disse que a mãe receberá acompanhamento psicossocial. A maternidade onde ela pretende dar à luz será comunicada do seu desejo e, ao nascer, a criança será entregue ao Conselho Tutelar. Após o período de restabelecimento da mãe, cerca de 15 dias, ela passará por uma audiência com a juíza, onde deve reafirmar a decisão de entregar a criança. Depois, a mãe ainda tem 10 dias para se arrepender.
Gleide afirmou que várias situações levam casais ou mulheres a desejarem entregar o filho para adoção. Quando a mãe procura a Justiça sozinha, normalmente é porque a gestação não foi planejada ou resultou de uma relação sexual fortuita, bem como pode ser que essa mulher foi abandonada pelo parceiro. A maioria sequer informa quem é o pai do bebê.
Mas, a magistrada também contou que já foi procurada por casais que decidiram, juntos, entregar a criança e que nem sempre a razão é falta de condições financeiras para alimentar ou educar o filho.
Na avaliação da juíza, a Entrega Legal – campanha do Judiciário – é sim um ato de amor, já que muitas mães, em momentos de desespero, acabam cometendo infanticídio ou abandonando as crianças em locais inapropriados, onde elas correm risco de morte se não forem encontradas a tempo.
Gleide Bispo do Santos também afirmou que ainda ocorre venda de crianças no Brasil, que essa prática é ilegal e deve ser repudiada. Também é comum, segundo a juíza, a entrega direta, que além de ser crime, é desaconselhada pela magistrada, já que não se conhece a família e, portanto, não se sabe a intenção dela com a criança.
“Quando entregue à Vara da Infância, a criança será adotada por casais habilitados para adoção, que já foram investigados, a segurança é muito maior”, concluiu. (Com informações da Assessoria do TJMT)