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Administrativo Sábado, 01 de Maio de 2021, 07:00 - A | A

01 de Maio de 2021, 07h:00 - A | A

Administrativo / PLANTONISTA DO JUDICIÁRIO

Maria Erotides analisa pedidos urgentes no TJ neste fim de semana

Em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus), fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da primeira e segunda instâncias

Da Redação



A desembargadora Maria Erotides Kneip é a plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) neste fim de semana (1º e 2 de maio). Ela fica responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.

A magistrada conta com a assessoria da Primeira Secretaria de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da CNGC aplicáveis à situação em questão.

Em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus), fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da primeira e segunda instâncias.

Comarcas

Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficam a cargo da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível – Recuperação Judicial. O gestor César Adriane Leôncio dá suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.

Os casos criminais estão sob a responsabilidade do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Ana Flávia Marcelino de Barros, que pode ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.

No Fórum de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência são recebidas pela juíza Rachel Fernandes Alencastro Martins, Vara Especializada de Direito Bancário. O apoio ao plantão é realizado pela gestora Ana Paula Garcia de Moura. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de saúde pública, o TJ disponibilizou o telefone (65) 99202-6105.

Pedidos emergenciais

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou email institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Veja aqui os plantões das comarcas. (Com informações da Assessoria do TJMT)