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Administrativo Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021, 08:55 - A | A

03 de Fevereiro de 2021, 08h:55 - A | A

Administrativo / PROCESSO ARQUIVADO

MP extingue PAD e deixa de punir promotora acusada de desviar verbas de TACs

Os conselheiros entenderam que a promotora de Justiça já sofreu punição em outro processo administrativo, que apurou os mesmos fatos

Lucielly Melo



O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE), por maioria, extinguiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que podeia punir a promotora de Justiça, Solange Linhares Barbosa, por supostos desvios de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), caso os fatos ficassem comprovados.

A decisão colegiada, tomada durante sessão realizada na última segunda-feira (1º), levou em consideração que a promotora já sofreu suspensão de 30 dias em um outro PAD que apurou os mesmos fatos.

O PAD arquivado foi instaurado para investigar supostas infrações disciplinares por parte da promotora, quando esteve à frente da Promotoria de Justiça de Paranatinga, nos anos de 2016 a 2018.

A acusação se baseia na eventual ingerência no uso de verbas de TACs para beneficiar interesses pessoas da promotora e de terceiros. As entidades que teriam sido beneficiadas são: Projeto Casa do Papai Noel e Construção do Memorial do Xingu e Casa de Artes do Xingu.

A fim de anular o PAD, a defesa da promotora citou, como preliminar, o princípio “bis in idem” (quando a pessoa é julgada por duas vezes sobre a mesma conduta) e o risco de violação à dignidade humana e à Súmula 19 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede que o servidor público seja punido novamente por comportamento já julgado.

A relatora do processo, procuradora de Justiça Ana Cristina Bardusco, votou pela rejeição da tese. Para ela, não há como considerar que houve “bis in idem” no caso.

"Desse modo, se observa que os fatos são distintos, a única identidade, além do envolvimento da própria indiciada em ambos os casos, é o mudus operandi, ou seja, que a requerida lançava mão de verbas oriundas de Termos de Ajustamento de Condutas, aplicando-as, consoante critério subjetivo, sem fundamentação legal, controle regular e, formalização adequada, às entidades privadas”, entendeu a relatora.

Não podemos separar a pessoa jurídica com outra pessoa jurídica na mesma situação e comportamento para justificar dois processos distintos, em que pese a argumentação é a mesma

Bardusco explicou que o referido PAD foi baseado em instituições, verbas e períodos distintos aos fatos reportados no processo administrativo anterior.

"Embora subsequentes, são atos realizados em momentos diferentes e reiteradamente pela indiciada, que no caso destes autos, remetem ao período de final de 2016 a 2018. Desse modo não se sustenta a alegação de dupla apuração e punição sobre os mesmos fatos, pois são completamente distintos”, completou.

A divergência foi inaugurada pelo procurador de Justiça Luiz Alberto Scaloppe. Ao contrário da relatora, ele concordou com a defesa e disse ser impossível a tramitação de processo que leva à uma dobrada condenação da investigada.

“Se trata do mesmo conjunto de fatos. O princípio de bis in idem que é uma proteção da pessoa, que consiste em proibir as autoridades de impor soluções penais em relação ao mesmo sujeito e ao mesmo fato ou comportamento. Ou seja, o mesmo sujeito não pode ser punido pelo mesmo ato. O direito fundamental disso é a liberdade da segurança jurídica, que ouso dizer que também é segurança pública”.

Scaloppe advertiu que é preciso ter cuidado com a narrativa livre da acusação, que não pode fazer nova capitulação do mesmo fato como mecanismo para justificar outra condenação.

“Não podemos separar a pessoa jurídica com outra pessoa jurídica na mesma situação e comportamento para justificar dois processos distintos, em que pese a argumentação é a mesma. Desde o primeiro momento, eu sustento que isso é uma reprodução que o direito não permite”, concluiu.

Acompanharam a divergência os procuradores de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, Paulo Prado, Edmilson da Costa e Marcelo Fera.

Apenas Luiz Eduardo Jacob, Mara Lígia e Eunice Helena seguiram a relatora.

Outros processos

Paralelo aos PADs citados, Solange Linhares responde a um procedimento no MPE, que pode se transformar em ação civil pública, e a um processo penal que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ambos apuram o uso de dinheiro oriundo dos TACs.