Da Redação
O desembargador Paulo da Cunha é o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso neste fim de semana (4 e 5 de abril). Ele ficará responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.
O magistrado contará com a assessoria da Secretaria das Turmas Reunidas de Direito Público e Coletivo, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19 (novo coronavírus) adotadas pelo Poder Judiciário mato-grossense, ficou dispensado o comparecimento pessoal no plantão da primeira e segunda instâncias durante o período de 20 de março a 20 de abril de 2020.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da CNGC aplicáveis à situação em questão.
Comarcas
Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz João Thiago Guerra, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública. A servidora Cirlei Crestani dará suporte ao magistrado e poderá ser acionada pelo número (65) 3648-6505 e pelo whatsapp (65) 99948-8823, ou pelo e-mail: [email protected] .
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Wladymir Perri, da Terceira Vara Criminal, com auxílio do gestor Joilson Ribeiro, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558 ou pelo endereço eletrônico: [email protected] .
No Fórum de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pela juíza Ester Belém Nunes, da Primeira Vara Cível. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Eucaris Taques Pereira. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de saúde pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o TJ disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para o atendimento, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Também encontram-se suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos e eletrônicos de 17 de março a 20 de abril de 2020, salvo quanto às medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada.
Veja aqui os plantões das comarcas. (Com informações da Assessoria do TJMT)