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Administrativo Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 09:48 - A | A

31 de Março de 2021, 09h:48 - A | A

Administrativo / PANDEMIA DA COVID-19

Prazos de processos trabalhistas são mantidos durante quarentena

A decisão teve apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) que se manifestou favorável à manutenção dos prazos processuais e demais atos nos processos eletrônicos

Da Redação



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) manteve a contagem dos prazos processuais entre os dias 5 e 9 de abril, período no qual 40 municípios de Mato Grosso estarão no regime de quarentena obrigatória como forma de conter o contágio da pandemia do novo coronavírus.

Deste modo, o atendimento e as audiências realizadas de forma virtual seguem normalmente a partir da próxima segunda-feira (5).

A decisão teve apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) que, por meio do Conselho Seccional e Colégio de Presidentes de Subseções, se manifestou favorável à manutenção dos prazos processuais e demais atos nos processos eletrônicos. Consideraram que as medidas restritivas não impedem o exercício da advocacia para cumprimento de prazos e realização de atos processuais virtuais.

A medida levou em consideração recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que firmou entendimento no sentido de que as audiências virtuais podem, como regra geral, ser mantidas, mesmo em regime de lockdown, podendo ser retirada de pauta a critério do juiz condutor do caso.

Virtual

Para se adequar à decisão judicial que impôs quarentena obrigatória por 10 dias a todos os municípios do estado com classificação de risco muito alta, o TRT-MT publicou, nessa terça-feira (30), a portaria TRT SGP GP N. 037/2021, que dispõe sobre o Pacto de Retomada Responsável das Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal.

O documento deixa expresso que a retomada das atividades presenciais será suspensa imediatamente nos municípios-sedes com classificação de risco epidemiológico ‘alto’ ou ‘muito alto’. Não sendo permitido, portanto, a realização de audiências e atendimento ao público de forma presencial. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)